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Citricultura brasileira muda de mapa: área de laranja cresce, mas avanço do greening acelera migração para novas regiões

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A citricultura brasileira vive uma profunda transformação geográfica. Embora a área plantada com laranjas no cinturão citrícola de São Paulo e Triângulo/Sudoeste Mineiro tenha registrado crescimento pelo segundo ano consecutivo, o avanço do greening (HLB) está redesenhando o mapa da produção nacional e acelerando a migração dos investimentos para novas regiões produtoras.

De acordo com levantamento analisado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, a área ocupada pelos pomares atingiu 400,3 mil hectares em 2026, representando um acréscimo líquido de 5,3 mil hectares em relação ao ano anterior, avanço de 1,35%. Apesar do crescimento, o principal destaque não está no aumento da área total, mas sim na redistribuição da atividade dentro e fora do tradicional cinturão citrícola.

Norte e Noroeste lideram expansão da citricultura

As regiões Norte e Noroeste foram responsáveis pela maior parte da expansão registrada neste ciclo. Já os setores Sul e Central apresentaram retração, reflexo direto da crescente incidência do greening, doença considerada atualmente o maior desafio fitossanitário da citricultura brasileira.

A pressão da doença tem levado produtores a erradicar pomares e buscar novas áreas para implantação de lavouras mais produtivas e menos vulneráveis aos impactos da praga.

Migração dos investimentos ultrapassa o cinturão citrícola

O movimento de expansão não se limita mais às regiões tradicionais. Atualmente, cerca de 50% das mudas produzidas em São Paulo já são destinadas a municípios localizados fora do cinturão citrícola, percentual superior aos 42% registrados no ano anterior.

Minas Gerais lidera a absorção dessas mudas, concentrando 49% do total destinado a novas áreas. Na sequência aparecem Mato Grosso do Sul, com 28%, Paraná, com 10%, e Goiás, com 7%.

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Segundo a análise do Itaú BBA, essa estratégia busca reduzir os riscos associados ao greening e garantir maior longevidade aos investimentos, direcionando os novos pomares para regiões onde a doença ainda não atingiu níveis críticos.

Irrigação avança e transforma perfil produtivo

Outro fator que acompanha a modernização da citricultura é o crescimento acelerado da irrigação. Na safra 2026/27, aproximadamente metade da área cultivada do cinturão citrícola já conta com sistemas irrigados, totalizando cerca de 201 mil hectares. O número representa o dobro da área irrigada registrada há uma década.

A adoção da tecnologia, porém, ocorre de forma desigual entre as regiões. No Norte e Noroeste, mais de 80% dos pomares já são irrigados, reforçando o perfil mais tecnificado das áreas em expansão. Em contrapartida, regiões tradicionais que enfrentam perdas causadas pelo greening apresentam índices significativamente menores de irrigação, reflexo da redução dos investimentos em áreas consideradas de maior risco.

Safra menor não impulsiona preços da laranja

Apesar da redução prevista na produção, o mercado segue sem reação significativa nos preços. O Fundecitrus estima que a safra 2026/27 do cinturão citrícola alcance 255,2 milhões de caixas de 40,8 kg, volume 12,9% inferior ao da temporada anterior e 14,7% abaixo da média dos últimos dez anos.

Mesmo diante da perspectiva de menor oferta, a laranja destinada à indústria continua pressionada. O preço da fruta recuou para R$ 24,70 por caixa de 40,8 kg, valor abaixo do custo de produção de muitos citricultores e semelhante aos níveis observados em 2021.

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Exportações de suco crescem, mas mercado segue em ajuste

As exportações brasileiras de suco de laranja apresentaram desempenho positivo em maio, alcançando 58 mil toneladas em equivalente FCOJ, crescimento de 16,8% na comparação anual. O preço médio de exportação também registrou recuperação pontual, atingindo US$ 2.566 por tonelada, alta de 8,4% frente ao mês anterior.

Entretanto, o cenário estrutural permanece de acomodação. Os preços internacionais seguem muito abaixo dos níveis recordes observados durante a safra 2024/25, quando a escassez global elevou as cotações para acima de US$ 5 mil por tonelada. Atualmente, o mercado opera em um ambiente de maior oferta e estoques mais confortáveis, limitando uma recuperação consistente dos preços.

Perspectiva

A citricultura brasileira entra em uma nova fase marcada por maior tecnificação, expansão da irrigação e deslocamento geográfico dos investimentos. Ao mesmo tempo, o avanço do greening continua sendo o principal fator de transformação do setor, exigindo adaptação dos produtores e redefinindo as fronteiras da produção nacional de laranja. Enquanto isso, os preços seguem pressionados por um mercado internacional mais abastecido e por uma demanda ainda em processo de ajuste.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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