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Preços de alimentos e bebidas caem pelo quarto mês consecutivo no Paraná, aponta Ipardes

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O Índice Ipardes de Preços Regional Alimentos e Bebidas (IPR) registrou queda de 0,33% em setembro, marcando o quarto mês seguido de retração nos preços dos produtos pesquisados. As quedas anteriores foram de 0,53% em junho, 0,72% em julho e 0,58% em agosto.

No acumulado de 2025, o índice apresenta variação de 1,51%, enquanto nos últimos 12 meses, a inflação de alimentos e bebidas atingiu 5,98%, 1,47 ponto percentual inferior à última apuração.

Principais produtos com redução de preços

Entre os produtos que mais registraram queda em setembro, destacam-se:

  • Tubérculos e raízes: -11,64%
  • Hortaliças e verduras: -6,3%
  • Cereais: -2,37%

Produtos específicos que tiveram reduções significativas foram pepino, abobrinha, cebola, tomate, batata-inglesa, melancia, couve, alface e alho.

Por outro lado, algumas frutas tiveram aumento nos preços, como a banana-caturra, que subiu 15,95%, devido à baixa produtividade causada por alterações climáticas.

Acumulado em 12 meses evidencia ajustes e quedas

No período de outubro de 2024 a setembro de 2025, os principais aumentos de preços foram registrados em:

  • Carne bovina: +21,56%
  • Bebidas e infusões: +13,57%
  • Carne suína: +12,87%
  • Ovos de galinha: +10,61%
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Por outro lado, cereais (-24,50%), tubérculos, raízes e legumes (-19,31%), frutas (-9,79%) e pescados (-2,12%) foram os grupos que ajudaram a conter a inflação. Em 2025, os destaques para redução foram frutas (-6,68%), óleos e gorduras (-4,78%) e cereais (-23,94%).

Desempenho regional do índice no Paraná

A queda de setembro refletiu-se em todos os municípios pesquisados. Os destaques foram:

  • Umuarama: -0,69%
  • Guarapuava: -0,47%
  • Curitiba: -0,35%
  • Londrina: -0,34%
  • Londrina: -0,34%
  • Foz do Iguaçu: -0,29%
  • Maringá: -0,27%
  • Ponta Grossa: -0,22%
  • Cascavel: -0,19%
  • Pato Branco: -0,15%

O pepino e a abobrinha apresentaram quedas expressivas em todas as cidades. Em Pato Branco, o pepino caiu 33,28%, enquanto em Curitiba, a redução foi de 30,91%. Já a abobrinha registrou recuo de 20,99% em Londrina e 19,31% em Maringá.

Metodologia do IPR – Alimentos e Bebidas

O IPR – Alimentos e Bebidas é calculado mensalmente pelo Ipardes, com base em 91 produtos distribuídos em 18 subgrupos, abrangendo nove municípios do Paraná: Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama.

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Os preços são extraídos de 2,5 milhões de registros de Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitidas por 583 estabelecimentos comerciais. A cesta de produtos reflete o padrão de consumo das famílias brasileiras, de acordo com a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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