AGRONEGÓCIO
Preços do café oscilam entre ganhos e quedas com influência do clima e tarifas dos EUA
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Mercado do café apresenta volatilidade nas bolsas internacionais
Os preços do café voltaram a registrar ganhos moderados na manhã desta sexta-feira (10), após encerrarem a sessão anterior em queda nas bolsas internacionais. O movimento reflete a forte volatilidade do mercado, que tem sido influenciado principalmente pelas condições climáticas em importantes regiões produtoras e pelas incertezas nas exportações.
De acordo com o analista da Archer Consulting, Marcelo Moreira, o setor tem operado nas últimas semanas sob o impacto de preocupações com o clima na América Central, Vietnã e Brasil. “No Vietnã, o que parecia ser uma safra tranquila, com previsão de 30 milhões de sacas, agora gera incertezas após a passagem dos furacões Ragasa e Bualoi, que causaram danos ainda não totalmente dimensionados”, explicou.
Chuvas no Brasil aliviam estresse hídrico e trazem otimismo
No Brasil, o cenário é de expectativa por chuvas significativas entre os dias 9 e 15 de outubro, segundo novos modelos meteorológicos. Esses volumes são considerados essenciais para aliviar o estresse hídrico e garantir o pegamento das floradas, etapa crucial para a formação da safra de 2026.
A melhora nas condições climáticas, no entanto, também pressionou as cotações em Nova York na sessão de quinta-feira (9), levando a uma retração dos preços.
Estoques baixos e exportações em queda preocupam o setor
Dados da Bloomberg apontam que os estoques de café nos armazéns das bolsas internacionais estão no menor nível desde março de 2024. Além disso, as exportações globais de grãos verdes caíram 2% em agosto de 2025 em relação ao ano anterior, impactadas principalmente por uma queda acentuada de 18,5% nos embarques brasileiros, segundo relatório da Organização Internacional do Café (OIC).
O relatório do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), divulgado na quinta-feira (9), também mostrou redução de 18,4% nas exportações brasileiras em setembro frente ao mesmo mês de 2024. A queda é atribuída à menor disponibilidade do produto, tanto pela safra reduzida quanto pelos estoques mais baixos, além do impacto da tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos às importações de café brasileiro.
Cotações refletem clima e câmbio
Na manhã desta sexta-feira, por volta das 9h30 (horário de Brasília), o café arábica registrava leve recuperação. Os contratos com vencimento em dezembro/2025 e maio/2026 subiam 50 pontos, negociados a 377,75 e 348,50 centavos de dólar por libra-peso, respectivamente. O contrato de março/2026 avançava 35 pontos, para 360,75 centavos/lbp.
O robusta também apresentava alta, com ganhos de até US$ 15 por tonelada, conforme dados dos contratos futuros na ICE Futures Europe.
Na sessão anterior, entretanto, os preços haviam recuado. O contrato de dezembro/2025 caiu 7,85 centavos (2,0%), encerrando a 377,25 centavos de dólar por libra-peso, enquanto o de março/2026 recuou 7,60 centavos (2,1%), fechando a 360,40 centavos/lbp. A desvalorização foi influenciada pela valorização do dólar frente a outras moedas e pela melhora nas condições climáticas no cinturão cafeeiro brasileiro.
Expectativa por acordo comercial entre Brasil e Estados Unidos
O mercado segue atento às negociações entre Brasil e Estados Unidos para discutir a redução ou remoção da tarifa de 50% sobre o café brasileiro. Caso o impasse seja resolvido, a medida pode aliviar a pressão sobre as exportações nacionais e trazer novo fôlego às cotações.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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