POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê punição para uso indevido de veículos dos conselhos tutelares
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê punições para o uso inadequado de bens, equipamentos e veículos dos conselhos tutelares. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A proposta define como inadequados:
- o uso para fins particulares;
- o empréstimo a terceiros não autorizados;
- a condução, no caso de veículos, por pessoa não habilitada; e
- a utilização com finalidade político-partidária ou para promoção pessoal.
As sanções administrativas para o uso inadequado deverão estar previstas em leis municipais, podendo incluir advertência, suspensão temporária do direito de uso, ressarcimento por danos causados, entre outras. A lei também definirá a autoridade responsável por apurar e julgar os fatos, além de prazos e recursos cabíveis.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 167/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB). O texto original previa punições mais graves, como o descredenciamento do município do programa de doação de equipamentos do governo federal e a proibição de participar de políticas públicas federais por até três anos.
A relatora afirma que a preocupação com a correta utilização dos equipamentos dos conselhos tutelares é justa, mas entende que a falha individual de um conselheiro tutelar não pode punir todo o município.
“Cria-se o risco de o município como um todo pagar pela infração cometida por um único conselheiro ou servidor lotado no conselho tutelar”, argumenta.
O substitutivo determina ainda que os municípios criem regras de controle e fiscalização do uso de veículos e equipamentos dos conselhos tutelares, incluindo registro de uso, plano de manutenção preventiva e uma lista atualizada de todos os bens.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Governo veta integralmente projeto de incentivo ao primeiro emprego
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o projeto de lei que flexibiliza regras para a entrada no mercado de trabalho de jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada. O Programa Contrato de Primeiro Emprego, objeto do PL 5.228/2019, previa redução da alíquota do FGTS e da contribuição à Previdência como incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência.
O governo argumenta que o projeto, aprovado em maio pelo Congresso Nacional, contraria a Constituição e o interesse público. A mensagem presidencial de veto 542, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), sustenta que o texto fere a Constituição ao instituir modalidade diferenciada de contrato trabalhista com diminuição de garantias laborais, o que constitui “afronta aos princípios da isonomia, da igualdade material e da vedação ao retrocesso social”. Além disso, a redução da alíquota do FGTS imporia aos trabalhadores “padrão protetivo inferior ao dos demais celetistas” e comprometeria o equilíbrio financeiro da Previdência Social.
O Congresso decidirá, em sessão conjunta, se mantém ou derruba o veto.
O autor da proposta é o senador Irajá (PSD-TO). Depois de aprovado pelos senadores e alterado na Câmara dos Deputados, o texto definitivo teve a aprovação do Plenário do Senado em 27 de maio, com relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Na ocasião, Irajá declarou que a aprovação de seu projeto representaria “uma conquista para 10 milhões de jovens brasileiros”. Segundo ele, a proposta criaria “um novo ambiente de estímulo para a contratação de jovens sem experiência profissional”.
O projeto também tem sido chamado de Lei Bruno Covas, em homenagem ao ex-prefeito de São Paulo que morreu em 2021.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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