AGRONEGÓCIO
Tereos lança programas para acelerar carreiras no agronegócio e abre inscrições para 2026
AGRONEGÓCIO
A Tereos, multinacional líder na produção de açúcar, etanol e bioenergia, abriu as inscrições para dois programas de desenvolvimento de talentos destinados a estudantes universitários e profissionais de engenharia: o Summer Experience e o Jovens Engenheiros.
As vagas contemplam candidatos para atuação em São José do Rio Preto, Olímpia, Tanabi, Colina, Guaraci, Guaíra e Pitangueiras, além de regiões próximas, com possibilidade de deslocamento.
Summer Experience: estágio de férias para estudantes universitários
O Summer Experience é voltado para estudantes a partir do terceiro semestre de cursos como Engenharia, Agronomia, Química e áreas correlatas. Com início em janeiro de 2026, o programa tem 45 dias de duração, com jornada de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira.
Durante o período, os participantes poderão:
- Aplicar conhecimentos acadêmicos em projetos práticos;
- Participar de atividades colaborativas em um ambiente dinâmico;
- Desenvolver projetos de melhoria sob supervisão de profissionais da Tereos;
- Conhecer de perto a área de atuação e o funcionamento da empresa.
O programa busca inspirar estudantes a desenvolver habilidades técnicas e comportamentais, estimulando inovação, aprendizado contínuo e impacto positivo.
Jovens Engenheiros: aceleração de carreira para profissionais formados
Destinado a profissionais de engenharia com registro ativo no CREA, o programa Jovens Engenheiros terá duração de 12 meses, com início previsto também para janeiro de 2026.
Os participantes terão acesso a:
- Treinamentos estruturados para aprimorar competências técnicas e comportamentais;
- Aplicação prática de conhecimentos em projetos estratégicos;
- Desenvolvimento de soluções inovadoras alinhadas aos pilares de propósito, inovação e sustentabilidade da Tereos;
- Oportunidade de acelerar a curva de aprendizado e consolidar uma carreira sólida em multinacional de referência.
Processo seletivo e inscrições
O processo de seleção inclui análise de perfil, entrevistas e dinâmicas, com inscrições exclusivas pelo LinkedIn:
- Programa Jovens Engenheiros: Link para inscrição
- Programa Summer Experience: Link para inscrição
Rui Carvalho, Diretor de Recursos Humanos da Tereos Brasil, destaca:
“Investir no desenvolvimento de talentos é essencial para impulsionar nosso crescimento. Nossos programas proporcionam experiências práticas, desafiadoras e transformadoras, conectando os participantes ao propósito de gerar valor por meio da colaboração e da excelência.”
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeito de Rio Branco prestigia vaquejada e recebe homenagem durante Expoacre 2026
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura acompanha recuperação do Ramal do Noca e prepara avanço da pavimentação na Transacreana
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura homenageia pais da Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade com almoço especial durante a Expoacre 2026
-
SEM CATEGORIA6 dias atrás“A iniciativa privada gera emprego, renda e fortalece a economia”, destaca o prefeito de Rio Branco na Expoacre 2026
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásÚltima noite da Expoacre termina com novos lares e histórias que começam com um gesto de amor
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásRio Branco Street Music é lançado na Expoacre com proposta de valorizar músicos locais e ocupar espaços públicos
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura de Rio Branco avança com recuperação da Estrada Raimundo Irineu Serra
-
POLÍTICA NACIONAL4 dias atrásSenado aprova protocolo para urgências cardiovasculares no SUS