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Comissão Eleitoral delibera sobre processo de formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça do MPAC
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A Comissão Eleitoral, responsável pelo processo de formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), referente ao biênio 2026/2028, se reuniu nesta segunda-feira, 13, na Sala das Sessões do edifício-sede, para deliberar sobre o andamento do processo eleitoral.
A reunião foi conduzida pela presidente da Comissão Eleitoral, procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira Lima, e contou com a participação dos demais integrantes: o procurador de Justiça Francisco José Maia Guedes, a promotora de Justiça Aretuza de Almeida Cruz, membra suplente, e o promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, secretário da Comissão Eleitoral.
Durante o encontro, a Comissão deliberou sobre medidas que assegurem a regular tramitação do processo eleitoral, entre elas a publicação do edital com a relação nominal dos candidatos inscritos, observada a ordem de antiguidade, conforme determina a Resolução CPJ-MPAC n.º 134/2023.
De acordo com a procuradora Rita de Cássia, a Comissão decidiu também abrir o prazo para apresentação de impugnações, atendendo ao disposto no artigo 7º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 291/2014 (Lompac).
“Hoje, nos reunimos para definir os próximos passos para a regular tramitação do processo eleitoral. A Comissão deliberou por unanimidade a publicação do Edital nº 02/2025 no Diário Eletrônico do MPAC, contendo a lista dos candidatos inscritos por ordem de antiguidade e a abertura de prazo para apresentação de eventual impugnação, conforme determinado pela nossa Lei Orgânica”, explicou.

Conforme o Edital n.º 02/2025, publicado em edição extra do Diário Eletrônico nesta segunda-feira,13, foram homologadas as inscrições dos seguintes membros e membra, em ordem de antiguidade: procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza, procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, procurador de Justiça Álvaro Luiz Araújo Pereira, promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro e promotora de Justiça Marcela Cristina Ozório.
Os membros do Ministério Público poderão apresentar representações à Comissão Eleitoral sobre eventuais causas de inelegibilidade no prazo de três dias, a partir da data de publicação, conforme estabelece o edital.
Texto: Marcelina Freire
Fotos: Clovis Pereira
Agência de Notícias do MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
MP AC
Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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