POLÍTICA NACIONAL
Acordo previdenciário entre Brasil e Áustria é endossado pela CRE
POLÍTICA NACIONAL
Trabalhadores brasileiros que moram na Áustria e austríacos que residem no Brasil poderão somar os períodos de contribuição aos sistemas previdenciários dos dois países para obter aposentadorias e outros benefícios sociais. Essa é a principal mudança introduzida pelo Acordo de Previdência Social entre Brasil e Áustria, endossado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Relações Exteriores (CRE). O PDL 318/2024, que ratifica o acordo, teve relatório da senadora Tereza Cristina (PP–MS) e agora segue para análise do Plenário.
Celebrado em Brasília, em 17 de maio de 2022, o acordo com a Áustria garante que cada país pague a parcela correspondente ao tempo de contribuição de cada trabalhador, a fim de evitar descontos duplos e assegurar proteção social contínua para migrantes e as famílias. Além da aposentadoria, o acordo abrange pensões por morte e invalidez, e prevê pagamentos em moeda local, conforme o período de contribuição em cada sistema.
Para a relatora, a medida reforça os laços de cooperação entre Brasil e Áustria e adapta a legislação previdenciária às novas dinâmicas de mobilidade internacional.
— Os Estados nacionais precisam estar atentos às mudanças que o momento atual acarreta para a vida das pessoas. A mobilidade social e a migração em busca de melhores condições de vida não devem ser ignoradas — disse Tereza Cristina.
Trabalhadores e empresas
O texto aprovado prevê 25 artigos distribuídos em cinco partes, que definem regras sobre legislação aplicável, cálculo dos benefícios, cooperação administrativa e proteção de dados. Entre os principais pontos, está o reconhecimento mútuo de períodos contributivos realizados em ambos os países e a igualdade de tratamento entre nacionais brasileiros e austríacos para fins previdenciários.
De acordo com o relatório, a implementação do acordo também reduz encargos para empresas que operam nos dois países, ao eliminar a obrigatoriedade de contribuições duplicadas aos sistemas previdenciários nacionais.
— O acordo fortalece a segurança jurídica e garante previsibilidade tanto para trabalhadores quanto para empresas, com promoção da integração econômica e proteção social ampliada — ressaltou a relatora.
Vigência e alcance
O texto estabelece que o acordo entrará em vigor três meses após o cumprimento das exigências legais por ambos os países, com vigência por prazo indeterminado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sessão solene marca os 200 anos da Câmara dos Deputados; acompanhe
A Câmara dos Deputados realiza nesta quarta-feira (6) uma sessão solene em comemoração aos 200 anos da Casa. O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), abriu a solenidade no Plenário Ulysses Guimarães.
Participam da sessão solene o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP); o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin; e o ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, José Guimarães; o ex-presidente da República e ex-presidente da Câmara Michel Temer; e os deputados Lafayette de Andrada (PL-MG), da Comissão Especial dos 200 anos da Câmara, e Laura Carneiro (PSD-RJ), representando a bancada feminina.
História
A primeira Constituição do Brasil, de 1824, criou a Assembleia Geral Legislativa, composta pela Câmara dos Deputados, com 102 integrantes, e pela Câmara dos Senadores, com 50. A primeira legislatura começou em 6 de maio de 1826.
A Constituição de 1988, a sétima do país, estabeleceu a atual configuração do Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados (513 parlamentares) e do Senado Federal (81).
Mais informações a seguir.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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