POLÍTICA NACIONAL
Semana da Criança começa com debatedores defendendo mais avanços na legislação sobre internet
POLÍTICA NACIONAL
A primeira Semana da Criança da Câmara dos Deputados começou com a apresentação de uma roda de capoeira formada por crianças e adolescentes do grupo Arte e Luta Brasil. Os participantes chamaram a atenção para a urgência de assegurar os direitos de crianças e adolescentes, especialmente na internet.
Coordenadora do grupo de trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) destacou a responsabilidade do Parlamento em aprovar leis para garantir que crianças e adolescentes possam crescer protegidos.
“A Câmara dos Deputados se debruça sobre a temática da criança e do adolescente de uma forma responsável, compromissada de uma forma séria. No nosso país, as crianças e adolescentes são prioridade”, afirmou.

Para o diretor-presidente da Agência Nacional de Proteção de Dados, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, o Brasil já deu um passo histórico ao promulgar o que chamou de Estatuto da Criança e do Adolescente digital. A nova lei foi aprovada pelo Congresso em agosto e visa proteger a infância no mundo virtual.
Como explicou Ortunho Junior, com a legislação, as plataformas terão de tomar medidas concretas, como implantar mecanismos confiáveis para conferir a idade dos usuários de redes sociais. A lei exige ainda que os provedores impeçam o acesso de menores de 18 anos a conteúdos impróprios e assegurem a supervisão parental ativa, além de proibir a coleta excessiva de dados pessoais dos usuários.
Legislação avançada
Com o ECA digital, o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Ricardo Horta, sustenta que a legislação brasileira passa a ser uma das mais avançadas do mundo para proteção de crianças e adolescentes na internet. Ainda assim, defende ser preciso avançar e regular pontos que ficaram fora da nova lei. Entre eles, a atuação de influenciadores digitais, e a preservação de dados dos usuários da rede de computadores.
Segundo Ricardo Horta, o Ministério da Justiça vai criar uma nova classificação indicativa de idade para uso de redes sociais, voltada a crianças de até 6 anos. Hoje, ele explicou que essa classificação trata de conteúdos adequados para adolescentes de 14, 16 ou 18 anos. Ricardo Horta afirmou ainda que o Ministério da Justiça também vai apresentar uma proposta para regulamentar a checagem de idade dos usuários pelos provedores de internet.
Na opinião da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a idade mínima para uso de redes sociais representa um dos pontos que o Congresso precisa regular, e com exigência de mecanismos para a identificação dos usuários.
“Qual é a idade mínima para abrir uma página, seja no Instagram, seja na Meta, seja no TikTok? Nós temos algumas plataformas em que a idade mínima é de 13 anos, tem outras que é de 12, a gente precisa uniformizar essa idade. Se criança não pode abrir a página, nós precisamos, então, da identificação de quem é que está abrindo página para criança usar numa idade que não pode”, disse.
Soraya Santos ainda defendeu a edição de uma lei sobre influenciadores digitais menores de 18 anos. Na opinião da deputada, nesse caso, a legislação deveria estabelecer que pelo menos metade dos lucros com a atividade seja depositada em uma poupança, para que a criança ou o adolescente utilize ao atingir a maioridade.
Primeira infância
Como parte da programação da Semana da Criança na Câmara, também foi instalada a comissão especial para analisar proposta de emenda à Constituição da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) que concede à primeira infância prioridade na garantia de direitos. O texto constitucional já prevê esta prioridade para crianças, adolescentes e jovens. A proposta (PEC 34/24) tem por objetivo deixar clara a importância dos primeiros seis anos de vida para o desenvolvimento dos sujeitos.
O deputado Osmar Terra (PL-RS) foi eleito para presidir o colegiado, e o deputado Zacharias Calil (União-GO) para vice-presidente. A relatora da proposta será a deputada Amanda Gentil (PP-MA), e o prazo para análise do texto será de 10 sessões.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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