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MPAC apresenta iniciativas de tecnologia e inovação no ExpoJud 2025

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) participa, nesta semana, do Congresso de Tecnologia, Inovação e Direito para o Ecossistema da Justiça (ExpoJud 2025), um dos maiores eventos do país voltados à transformação digital no sistema de Justiça. O congresso teve início nesta terça-feira, 14, e segue até a próxima quinta-feira, 16.

Realizado em Brasília, o encontro reúne representantes de diversas instituições públicas e privadas, especialistas em inovação, pesquisadores e gestores da área jurídica, promovendo um espaço de diálogo sobre o futuro da Justiça no Brasil. O MPAC é um dos expositores do evento, com estande próprio, onde apresenta projetos e iniciativas institucionais.

Entre as iniciativas expostas pelo Ministério Público acreano estão o Observatório de Políticas Públicas, Ação Impacto, Investigador Cidadão, o Comunicado de Atividade Atípica (COAT), o Comunicado de Possíveis Irregularidades (COPI), TEA – Eles Não Estão Sós, Destine e Proteja, Justiça de Gênero, Merenda Escolar Regional, SIGE, Radar de Enchentes, Feminicidômetro, ComparaAI, Retina, o Laboratório de Inovação do MPAC (SeringalLab), LEAAM e o Prêmio Melhor Estágio MPAC. Essas ações abrangem diferentes áreas de atuação, como inovação tecnológica, proteção de grupos vulneráveis, promoção de direitos humanos, estímulo à participação cidadã e aprimoramento da gestão.

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Cinco dos projetos apresentados são finalistas do Prêmio Judiciário Exponencial 2025: o SeringalLab, o Comunicado de Possíveis Irregularidades, o Comunicado de Atividade Atípica, o Retina e o Prêmio Melhor Estágio MPAC.

O procurador-geral, Danilo Lovisaro do Nascimento, participou da abertura do evento e destacou que o ExpoJud é uma oportunidade para reforçar o compromisso da instituição com a inovação e a transformação digital no sistema de Justiça.

“Participar de eventos como este é fundamental para que possamos trocar experiências e fortalecer o uso da tecnologia como instrumento de transparência, eficiência e proteção social. O MPAC reafirma seu compromisso de incorporar a inovação de forma consistente, contribuindo para uma Justiça mais eficaz e acessível a toda a população”, disse.

Fonte: Ministério Publico – AC

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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