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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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Brasileia: MPAC monitora medidas após chuvas intensas

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar, acompanhar e fomentar as medidas de resposta ao desastre provocado pelas fortes chuvas registradas no município na última quinta-feira, 16.

Segundo dados da Agência Nacional de Águas e do Serviço Geológico do Brasil, o volume de chuva superou 230 milímetros em menos de cinco horas, ocasionando alagamentos de grande proporção e impactos severos nas zonas urbana e rural. A situação resultou na invasão de residências, comércios e prédios públicos, na interdição de vias e em danos à infraestrutura, levando o Poder Executivo Municipal a decretar estado de emergência.

A medida do MPAC tem como objetivo acompanhar a execução do Plano de Contingência Operacional de Enchente do Município de Brasileia, instrumento que estabelece as atribuições dos órgãos responsáveis pelas ações emergenciais, como a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (Semcas) e a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo (Semotur).

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Entre as medidas determinadas pelo MPAC, está a requisição de informações detalhadas, no prazo de 72 horas, aos órgãos municipais envolvidos na resposta ao desastre.

O MPAC solicitou, ainda, dados sobre a execução do plano de contingência, o funcionamento da Sala de Situação, o monitoramento de áreas de risco, o número de famílias em situação de perigo iminente, a quantidade de abrigos temporários e de pessoas acolhidas, além do andamento do cadastramento socioeconômico das famílias desabrigadas e desalojadas.

Também foram requisitadas informações sobre o planejamento para distribuição de kits de higiene e limpeza, considerados essenciais para a desinfecção e reabilitação das moradias após a baixa das águas, bem como sobre as ações de remoção de famílias de áreas de risco, apoio estrutural aos abrigos e cronograma de limpeza urbana, desobstrução de vias e retirada de entulhos.

O procedimento, assinado pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, terá vigência inicial de um ano, podendo ser prorrogado conforme a necessidade, enquanto persistirem os efeitos da situação de emergência e suas consequências.

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Marcelina Freire – Agência de Notícias do MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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