POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova dedução no Imposto de Renda de gastos com remédios para autismo
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que permite a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo utilizados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Conforme a proposta, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do contribuinte. O texto seguirá para análise do Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.
Por recomendação do relator, deputado Marangoni (União-SP), após ajustes na redação foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 1939/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE).
“A proposta não apenas corrige desequilíbrio tributário, mas também concretiza compromissos constitucionais, internacionais e infraconstitucionais de proteção às pessoas com deficiência”, comentou Marangoni no parecer aprovado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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