POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova doação de produtos falsificados em caso de calamidades
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que permite a doação, em situações de calamidades, de produtos apreendidos por falsificação de marca.
A proposta, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), recebeu voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 1.802/2024 altera a Lei de Propriedade Industrial para autorizar a doação de produtos (como roupas, sapatos e brinquedos) sem a necessidade de descaracterizar a marca em casos de desastre, calamidade ou grave perturbação da ordem pública. A proposta também veda a distribuição de produtos que possam colocar em risco a saúde ou a segurança da população.
No entanto, Portinho apresentou emendas para que a doação seja feita apenas em caso de calamidade pública reconhecida pelo Poder Legislativo e para estabelecer hipótese de destruição dos bens apreendidos. Durante a leitura do relatório na CCT, o relator fez um adendo ao texto para acrescentar que a doação de bens não descaracterizados deverá ser feita quando “em estado próprio para uso ou consumo”.
De acordo com o texto, os bens falsificados serão destruídos quando não for tecnicamente ou economicamente viável a descaracterização dos produtos. Nesses casos, os bens devem ser encaminhados prioritariamente para reciclagem e disposição final adequada dos rejeitos.
Segundo Portinho, a medida diminui os custos de armazenagem e reduz impactos ambientais, além de assegurar uma resposta rápida a emergências nacionais — como as enchentes no Rio Grande do Sul, situação que inspirou o projeto, de acordo com o senador.
Portinho também argumenta que experiências internacionais já comprovaram que a reutilização ou reciclagem dos bens é viável e ambientalmente recomendável. Segundo ele, em 2022, a União Europeia destruiu, em média, mais de 75% dos 115 milhões de itens falsificados apreendidos, enquanto a Holanda, por meio de parcerias com organizações sociais, conseguiu reciclar até 95% desses bens.
— No âmbito doméstico, operações recentes da Receita Federal e de forças-tarefa estaduais comprovaram ser possível descaracterizar e doar vestuário e brinquedos apreendidos, reduzindo o desperdício e socorrendo populações vulneráveis, inclusive em situações emergenciais — destacou o senador.
Audiências públicas
A CCT também aprovou requerimentos para realização de audiências públicas no colegiado.
Um dos pedidos (REQ 18/2025 – CCT), apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), propõe debate sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 207/2023, que institui um marco legal para o Open Finance (finanças abertas) no Brasil.
Segundo Alessandro, milhões de brasileiros já consentiram com o compartilhamento de seus dados pessoais e financeiros nesse ecossistema, “cuja implementação objetiva ampliar a concorrência e qualificar a oferta de serviços financeiros no país”.
Também foi acatado requerimento (REQ 27/2025 – CCT) do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) para audiência pública sobre pesquisa e inovação industrial, seus avanços e a importância dos órgãos e entidades do setor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Quatro medidas provisórias perdem validade; outras três são prorrogadas
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta quinta-feira (8) a perda de validade de quatro medidas provisórias (MPs) e a prorrogação de outras três.
Das matérias que perdem a validade, duas — a subvenção ao combustível e o apoio financeiro a empresas aéreas — foram editadas como reação à crise no Oriente Médio, que elevou o preço do petróleo. Outras MPs que deixaram de valer se destinavam ao financiamento de veículos profissionais e ao socorro a vítimas de enchentes.
As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.
Se uma medida provisória que abre crédito extraordinário perder a validade sem ser votada, o governo fica impedido de usar o saldo ainda disponível. Os desembolsos feitos enquanto a MP estava em vigor não precisam ser devolvidos.
Move Brasil
A MP que abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi perdeu a validade sem ter sido analisada pelo Congresso.
Editada em maio, a MP 1.362/2026 criou recursos para o Programa Move Brasil, destinados à aquisição de veículos sustentáveis (como elétricos, híbridos a etanol e flex) de até R$ 150 mil e produzidos por montadoras habilitadas no Programa Mover. Poderiam participar motoristas de aplicativo cadastrados havia pelo menos 12 meses e com no mínimo 100 corridas na mesma plataforma, além de taxistas regularmente registrados.
A medida também previa condições de financiamento mais favoráveis para mulheres e permitia o uso de garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).
Subsídio ao diesel
Também perdeu a validade a MP 1.381/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 3,47 bilhões para financiar subsídios à produção e à importação de combustíveis. Editada em 31 de julho, a medida destinava R$ 1,24 bilhão às subvenções para combustíveis derivados de petróleo e R$ 2,23 bilhões para o óleo diesel de uso rodoviário.
Os recursos complementavam valores autorizados anteriormente e faziam parte das medidas adotadas pelo governo para reduzir o impacto da alta dos preços dos combustíveis. A MP permitia a aplicação imediata do dinheiro, mas precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei.
Enchentes no Nordeste
Outra medida provisória que deixa de valer é a MP 1.364/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para ações de segurança alimentar e inclusão produtiva de famílias afetadas pelas chuvas e enchentes de maio em Pernambuco e na Paraíba.
Do total, R$ 40 milhões foram destinados à compra e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, com previsão de aquisição de cerca de 6 mil toneladas para atender aproximadamente 3 mil famílias e reforçar o trabalho de cozinhas solidárias; outros R$ 9,2 milhões seriam usados na recuperação da capacidade produtiva rural de cerca de 2 mil famílias.
A medida, editada em junho, alcançou 18 municípios pernambucanos e 31 paraibanos, onde as chuvas afetaram cerca de 10 mil famílias.
Empresas aéreas
Também cessaram os efeitos da MP 1.365/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de empresas aéreas que prestam serviços regulares no país. Editada em 8 de junho, a medida destinava os recursos, por meio de operações oficiais de crédito e sob supervisão do Ministério da Fazenda, ao apoio das atividades das companhias aéreas.
A iniciativa foi justificada pelo governo pelos impactos sobre o setor da alta dos preços internacionais do petróleo, associada às tensões geopolíticas no Oriente Médio, especialmente aos riscos para a estabilidade do Estreito de Ormuz.
MPs prorrogadas
Três medidas provisórias de abertura de crédito extraordinário tiveram sua validade prorrogada por 60 dias e continuam em tramitação no Congresso:
- MP 1.383/2026: R$ 360 milhões para atendimento a pessoas atingidas por eventos climáticos;
- MP 1.384/2026: R$ 924,9 milhões para abastecimento, segurança alimentar e combate à fome;
- MP 1.385/2026: R$ 3,5 bilhões para ampliar ações de habitação e facilitar o acesso ao crédito para micro e pequenas empresas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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