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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova pedido de suspensão de ação penal contra deputado Gustavo Gayer; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 268 votos a 167, pedido do PL para suspender ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF). Houve 4 abstenções.

A decisão de suspensão foi transformada na Resolução 30/25 e será comunicada ao Supremo.

O Plenário acompanhou parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e favorável à sustação do processo.

A Constituição Federal prevê que a Casa do parlamentar contra o qual tenha sido recebida denúncia por crime comum seja informada do fato para decidir, em 45 dias, se concorda com o prosseguimento da ação ou se suspende a ação enquanto o parlamentar estiver no mandato. A suspensão da ação penal interrompe a prescrição enquanto durar o mandato.

Acusação
Gayer é acusado de injúria, calúnia e difamação em ação movida pelo senador Vanderlan Cardoso (GO), atualmente licenciado do mandato, após vídeo publicado pelo deputado no Instagram em fevereiro de 2023. Inconformado com o resultado da eleição da Mesa do Senado, Gayer fez diversas críticas (consideradas ofensivas) a Vanderlan e ao STF.

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A queixa-crime feita por Vanderlan foi recebida pela 1ª Turma do STF. O processo, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está na fase de alegações finais.

Para o relator, deputado Zé Haroldo Cathedral, não há elementos mínimos para caracterizar os crimes de calúnia e difamação. “Subscrevemos as conclusões da Polícia Federal e concluímos que o mais adequado seria o não recebimento da queixa-crime relativamente aos crimes de calúnia e difamação”, afirmou.

Segundo Cathedral, a fala de Gayer não se direciona especificamente para o senador licenciado Vanderlan Cardoso, mas apenas uma afirmação genérica de “compra” de senadores por cargos de segundo escalão.

Porém, Cathedral afirmou que poderia ter havido crime de injúria na postagem de Gayer nas redes sociais. “No entanto, há de se avaliar se a manifestação estava ou não resguardada pela inviolabilidade parlamentar”, declarou.

Debate em Plenário
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, afirmou que a questão deveria ser debatida no Conselho de Ética e não como crime a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. “É um crime de opinião que não existe no Código Penal. Se ele falou algo que o senador não gostou, cabe ao Conselho de Ética julgar o parlamentar, e não a Suprema Corte”, disse.

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Já o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que é uma vergonha a aprovação da sustação da ação penal. Segundo ele, pode haver confusão entre imunidade parlamentar e “impunidade parlamentar”. “Se votam isso, o presidente Lula falou que é o Congresso de mais baixo nível da história. É a confirmação cabal dessa fala”, afirmou.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência 

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. 

A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

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A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. 

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final. 

Vetos 

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. 

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O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. 

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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