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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que suspende mudança em regra para privatização

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão dos efeitos do Decreto 11.580/23, que eliminou a necessidade de avaliação econômico-financeira de empresas estatais para inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND).

A regra revogada havia sido instituída em 2020 e determinava que o Conselho Nacional de Desestatização (CND) avaliasse periodicamente a situação financeira das empresas estatais dependentes do Orçamento ou sob controle da União.

A suspensão do decreto consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 178/23, aprovado pela comissão. A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), foi favorável à proposta. “A eliminação dessa obrigação constitui ato de omissão aos deveres básicos do governo, que é avaliar regularmente o desempenho das estatais”, destacou ela.

Prejuízo ao país
Segundo os autores da proposta, os deputados Junio Amaral (PL-MG) e Rodrigo Valadares (União-SE), as análises permitiam identificar quais estatais poderiam ser desestatizadas. Na visão deles, o fim dessas avaliações prejudicará o país.

“Essa mudança simboliza um grande retrocesso na administração pública federal e na economia brasileira, tendo em vista que essa demonização dos processos de desestatização é completamente prejudicial para o povo”, avaliaram os autores.

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Amaral e Valadares argumentaram ainda que as avaliações auxiliam na boa gestão dos recursos públicos. Entre 2019 e 2021, lembraram eles, o governo federal arrecadou R$ 148,3 bilhões com leilões, concessões e outras desestatizações.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para que a sustação se efetive, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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