RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova destinação a fundo habitacional de imóveis obtidos em pagamentos de dívidas

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca destinar imóveis urbanos obtidos pela União — como forma de pagamento de dívidas tributárias — preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Pelo texto, a destinação ocorrerá sem ônus orçamentário para suas operações de incorporação. O objetivo é reforçar a segurança jurídica e a neutralidade fiscal da proposição, que tem caráter meramente normativo, sem gerar despesas adicionais.

A destinação ao fundo será ainda condicionada à manifestação prévia do Ministério das Cidades, que deverá demonstrar a viabilidade técnica e ambiental para a implantação de empreendimentos habitacionais no local.

Nova redação
O projeto (PL 4731/20) altera a Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e foi aprovado na forma de um texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI).

A proposição original, do deputado João Daniel (PT-SE), destinava os imóveis para o Programa Nacional de Habitação de Interesse Social. Contudo, antes da Comissão de Finanças e Tributação, a Comissão de Desenvolvimento Urbano alterou a destinação para o FNHIS, pois o termo “Programa Nacional de Habitação de Interesse Social” não corresponde a nenhum programa específico previsto na legislação brasileira.

Leia Também:  Deputados analisam proposta que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos; acompanhe

O substitutivo aprovado na Comissão de Finanças manteve o FNHIS como destinatário preferencial e introduziu aprimoramentos para garantir a segurança jurídica da medida.

Déficit habitacional
Segundo Merlong Solano, a proposta aprovada mantém o objetivo de reduzir o déficit habitacional brasileiro por meio do “aproveitamento eficiente do patrimônio público”.

“A medida transforma dívidas usualmente de difícil recebimento em ativos imobiliários com finalidade social”, explicou. “Também estabelece um mecanismo eficiente de gestão patrimonial, evitando que os imóveis permaneçam ociosos ou subutilizados.”

Solano lembrou ainda que o Brasil enfrenta um grave déficit habitacional, que superou os 6 milhões de moradias em 2022.

O relator também votou pela não implicação financeira ou orçamentária da proposta, pois não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou despesa da União.

Próximos passos
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Leia Também:  Oposição protocola pedido de impeachment do ministro Flávio Dino

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

Por

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Indicação de Eduardo Bolsonaro para a liderança da Minoria segue indefinida

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA