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Avança projeto que suspende decreto presidencial sobre violência policial

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (21), a suspensão de decreto presidencial que regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública. O projeto de decreto legislativo (PDL) 1/2025 agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Decreto 12.341, de 2024 explicita que a arma de fogo será medida de último recurso e proibida contra pessoa em fuga que esteja desarmada. Também prevê um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, entre outras regras.

A norma estipula que estados e municípios só podem receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional se obedecerem ao decreto. Os entes federados receberam R$ 1,1 bilhão do FNSP em 2024, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal.

Para o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a condição estabelecida pelo governo é um “instrumento de coerção” que “atenta contra o federalismo”. 

— O governo buscou colocar uma forma única em algo que tem que ser adaptado ao estado, ao município e às diferentes organizações policiais — disse.

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Do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), PDL 1/2025 é analisado juntamente com outros três pedidos de suspensão do decreto (PDL 2/2025, PDL 10/2025 e PDL 29/2025). Mecias diz que o decreto de tratar de tema exclusivo do Congresso Nacional. A norma do governo regulamenta a Lei 13.060, de 2014, que determina atuação menos violência da polícia.

Adiamento

O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adiou a votação do Projeto de Lei (PL) 28/2024, que autoriza os estados a criarem leis próprias sobre determinados procedimentos na condenação por crimes. Pelo texto, juízes de cada estado poderão ter regras diferentes para determinar medidas para o condenado reparar a vítima, por exemplo, ou para fiscalizar o cumprimento das penas restritivas de direitos (que substituem a prisão). O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), é favorável ao projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece culpa do Estado na Chacina de Acari e prevê pensão a familiares

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 pessoas durante a chamada Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990. A proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas.

Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621). O benefício será pago com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

O texto define ordem de prioridade para o recebimento da pensão, que é intransferível como herança: primeiro os ascendentes (com prioridade para a mãe); seguidos pelos descendentes (em partes iguais); e, por fim, os irmãos.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O substitutivo mantém o conteúdo do texto original, mas faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.

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“O projeto faz parte de uma cadeia de atos internacionais e nacionais que procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso”, avaliou o relator.

Reimont destacou que o projeto se alinha a decisões recentes sobre o caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.

Memória e homenagens
O projeto aprovado determina a inscrição do grupo conhecido como “Mães de Acari” no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília.

O substitutivo também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data em que ocorreu o sequestro dos jovens.

Histórico do caso
A Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas (a maioria adolescentes moradores da comunidade de Acari) foram sequestradas em um sítio em Magé (RJ) por homens encapuzados. Segundo investigações da época e decisões internacionais recentes, os criminosos integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. As vítimas foram assassinadas e seus corpos nunca foram encontrados.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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