POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova publicidade obrigatória de ordem judicial que suspende conteúdo ou perfil de rede social
POLÍTICA NACIONAL
Após quatro horas de discussões, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), alteração no Marco Civil da Internet para determinar a obrigatoriedade de fundamentação e publicidade das ordens judiciais que suspendam conteúdo, perfil ou usuário em rede social.
A proposta acrescenta que a determinação judicial deverá ser sempre motivada, com exposição das razões de fato e de direito que o sustentem. O projeto de lei 1329/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ).
“O objetivo maior do projeto é evitar que ordens judiciais secretas, sem fundamentação e sem publicidade prosperem, especialmente nos crimes de opinião. Nós temos que limitar esses poderes que são concedidos ao Poder Judiciário e esta Casa parece que tem medo, tem covardia”, disse Fraga.
A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Comunicação. Porém, houve intenso debate na CCJ em torno do item que prevê a nulidade de ordem judicial que determine, mesmo que de forma indireta, que o provedor “assuma como sua a responsabilidade pela indisponibilidade de conteúdo publicado ou pela suspensão do perfil ou usuário, sob o fundamento de violação de termos de uso, contrato ou instrumento equivalente”.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) chegou a apresentar voto em separado para apontar a inconstitucionalidade do texto. “A medida se revela frontalmente contrária à cláusula pétrea da separação dos poderes. A Constituição da República reparte funções estatais e veda intervenções que esvaziam o núcleo essencial de cada poder”, ressaltou.

Também contrária ao projeto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) argumentou que o texto agrada apenas às big techs. Na mesma linha, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que a medida flexibiliza a aplicação de decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à responsabilização dos provedores de internet nos casos de usuários que publicam pornografia infantil, discurso de ódio e outros conteúdos de extrema gravidade. “O dispositivo institui uma irresponsabilidade absoluta a favor dos provedores. A internet não é a terra do vale-tudo. Tem muita gente que, por conta desse vale-tudo digital, sofre e sofre muito”, afirmou.
O relatório de Carlos Jordy destaca que o projeto reforça a proteção constitucional da liberdade de expressão e informação e previne abusos “sem suprimir a autonomia do Poder Judiciário para decidir, mas condicionando-a ao cumprimento de requisitos básicos de transparência e motivação”. Jordy rebateu a interpretação de que o texto evitaria a punição de quem comete crimes na internet. “Se, por exemplo, alguém está cometendo algum crime, como pedofilia e exploração infantil, é evidente que isso não tem a proteção desse dispositivo”, afirmou. Segundo ele, o projeto será importante para corrigir o que ele considera um “vácuo jurídico que tem proporcionado um ambiente propício para a tirania de tribunais que querem determinar a retirada de postagens simplesmente com resoluções”.
A proposta que obriga a publicidade de fundamentação em ordem judicial que suspenda conteúdo, perfil ou usuário em rede social foi aprovada em todas as comissões e pode seguir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para sua votação no Plenário.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Grupo de trabalho apresenta nesta terça-feira relatório sobre crimes motivados por misoginia
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre crimes motivados por misoginia (ódio ou aversão às mulheres) reúne-se, nesta terça-feira (16), para a apresentação e votação do relatório final.
A reunião será realizada às 17 horas, em plenário a ser definido.
O colegiado analisa o Projeto de Lei 896/23, que equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível.
A coordenadora do grupo, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), afirma que o objetivo é aperfeiçoar o texto para evitar interpretações equivocadas e enfrentar práticas que podem estar associadas a crimes mais graves contra as mulheres.
Uma das mudanças sugeridas por Tabata Amaral é a punição de grupos que disseminem ódio contra mulheres na internet.
“Uma das atualizações que estou propondo em relação ao projeto do Senado é olhar para a questão da monetização, da articulação em grupos de ódio em rede, mas também a questão da influência. Está muito claro para a gente que o ódio às mulheres é uma forma que muitos influenciadores encontraram de atrair a atenção para vender seus cursos. E isso é ainda mais grave”, disse.
Na versão apresentada pela deputada, quem induzir ou incitar a misoginia em ambiente virtual poderá receber pena de um a três anos de prisão, além de multa. Se houver intenção de obter vantagem econômica, a pena será aumentada. A proposta também prevê a suspensão da conta utilizada para cometer o crime.
Da Redação/AC
Fonte: Câmara dos Deputados
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