POLÍTICA NACIONAL
Política Nacional contra o Antissemitismo passa na CDH e segue para CCJ
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que cria a Política Nacional contra o Antissemitismo (PL 1.067/202). A proposição, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi alterada por meio de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto original desse projeto previa diretrizes gerais e ações de divulgação para enfrentar o preconceito e a discriminação contra o povo judeu. Entre as medidas sugeridas estava a criação da Semana Nacional contra o Antissemitismo e do Dia Nacional de Luto pelo Holocausto e de Luta Contra o Nazismo.
O substitutivo amplia a proposta original. Relatora da matéria, Damares Alves propôs, com seu texto alternativo, uma definição abrangente de antissemitismo — que inclui atos, discursos, símbolos, estigmatizações, negações do Holocausto, exclusões com base na identidade judaica e associações indevidas entre judeus e ações do Estado de Israel. Ela manteve a previsão de criação da Semana Nacional contra o Antissemitismo, a ser definida por regulamento do Poder Executivo.
Damares incluiu novas diretrizes na Política Nacional contra o Antissemitismo (a ser criada). Entre elas estão:
• o monitoramento de incidentes antissemitas;
• a capacitação de profissionais e a realização de campanhas permanentes de conscientização;
• o incentivo à pesquisa acadêmica e a cooperação internacional;
• a criação de observatórios regionais e parcerias com instituições;
• a produção de material educativo; e
• a articulação com a mídia para prevenir discursos de ódio.
A proposta também prevê a criação de canais para a denúncia de práticas antissemitas, com garantia de proteção ao denunciante e responsabilização dos autores. Estão previstas sanções administrativas, investigação de atos e falas antissemitas, auditorias periódicas e publicação de relatórios anuais com dados e resultados.
O projeto exige, além disso, que o Poder Executivo promova a regulamentação da nova política com a definição de indicadores, realize campanhas permanentes e a consulta pública obrigatória em até 12 meses após a publicação da lei. De acordo com a proposta, o descumprimento das diretrizes por parte dos órgãos públicos pode gerar responsabilização administrativa e cível.
Damares destacou que a proposta se justifica pela necessidade de respostas práticas ao crescimento de manifestações antissemitas. Segundo ela, o texto aprovado na CDH reforça o compromisso do país com os direitos humanos e o combate à intolerância, em harmonia com as leis nacionais e os compromissos internacionais.
— O projeto é de suma importância. A pretexto de encaminhar críticas políticas legítimas quanto à política externa do Estado de Israel, indivíduos e grupos com agendas antissemitas declaradas ou veladas têm promovido o ódio antissemita em nosso país — disse a relatora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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