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Seguro Rural: Entenda a importância da Due Diligence para proteger o investimento no campo

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A contratação de um Seguro Rural é uma ferramenta essencial para proteger produtores contra prejuízos causados por intempéries como geadas, vendavais ou períodos de seca. No entanto, apenas assinar a apólice não garante a efetividade da cobertura. É nesse ponto que entra a Due Diligence da Apólice de Seguro Rural, procedimento jurídico e técnico que valida a proteção oferecida pelo seguro.

Segundo a advogada Izabela Rücker Curi, especialista em agronegócio e direito securitário, a análise profunda da apólice transforma o contrato em um instrumento de proteção real para produtores físicos, empresas agrícolas ou cooperativas.

Verificação das cláusulas de exclusão e análise de riscos

O processo de Due Diligence envolve a verificação detalhada de todas as cláusulas que podem levar à recusa de pagamento, considerando riscos climáticos e agrícolas específicos da lavoura do contratante. Entre os pontos avaliados estão:

  • Geada
  • Seca
  • Vendaval
Outras intempéries previstas na apólice

Essa análise compara as disposições do contrato com a realidade técnica e climática da propriedade, garantindo que a cobertura corresponda às necessidades reais do produtor.

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Importância do ZARC na validação do seguro

Outro ponto crítico da Due Diligence é a conferência do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). Este estudo técnico combina clima, solo e ciclo da planta para cada cultura agrícola, determinando datas e condições ideais de plantio.

Plantios fora do período indicado pelo ZARC estão entre os motivos mais comuns para negativa de cobertura. O advogado especializado verifica se datas e culturas do produtor estão alinhadas com as exigências do sistema de política agrícola, prevenindo alegações de não conformidade.

Conferência de obrigações contratuais e informações fornecidas

A Due Diligence também garante que o produtor atendeu a todos os deveres contratuais, como:

  • Comunicação imediata de sinistro
  • Coerência de informações da proposta de seguro (produtividade esperada, histórico de perdas, uso de insumos)

Essa validação evita alegações de má-fé ou omissão de dados importantes, assegurando que a apólice seja reconhecida como cobertura efetiva em caso de sinistro.

Integração com financiamentos e garantias

Quando o seguro rural está vinculado a um financiamento (custeio), a Due Diligence verifica a coerência entre a apólice e o contrato de crédito, prevenindo conflitos com o Proagro ou outras garantias.

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Muitas apólices incluem bancos como beneficiários prioritários, sendo fundamental confirmar que:

  • O valor da cobertura cobre tanto o financiamento quanto recursos próprios do produtor
  • Procedimentos e prazos de comunicação de perdas estejam alinhados entre seguradora e instituição financeira

Essa análise orienta o produtor a seguir o procedimento mais rigoroso, evitando alegações de negligência.

Due Diligence como gestão de risco no agronegócio

Em resumo, a Due Diligence transforma o seguro rural de uma despesa em um investimento estratégico, garantindo:

  • Previsibilidade na indenização
  • Continuidade do negócio em caso de sinistros
  • Redução de riscos jurídicos e custos com litígios

A prática exige conhecimento técnico e jurídico, combinando Direito Civil Contratual, Direito Regulatório Agrícola (ZARC/Proagro) e Direito Securitário. Somente um advogado especialista consegue navegar por essa interseção complexa e assegurar a validade e eficácia da cobertura.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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