POLÍTICA NACIONAL
CDH analisa na quarta-feira projeto sobre comunidade LGBTQIA+
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado se reúne na quarta-feira (29), às 11h, para votar uma pauta com seis itens. Um deles propõe suspender uma resolução do conselho nacional vinculado à comunidade LGBTQIA+.
O PDL 342/2023, projeto de decreto legislativo do senador Magno Malta (PL-ES), susta uma resolução que estabelece diretrizes para o reconhecimento da identidade de gênero e o uso do nome social de pessoas trans e não binárias em escolas.
A norma em questão é a Resolução 2, de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos (CNLGBTQIA+).
Segundo Magno Malta, a resolução contém “disposições que contrariam frontalmente” a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Sua proposta conta com relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
Agenesia
Outro item na pauta da CDH é o projeto de lei que cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a Agenesia de Membros, a ser comemorado em 25 de agosto (PL 3.506/2020). A agenesia de membros é a ausência ou o desenvolvimento incompleto de um membro do corpo.
O autor dessa proposta é o deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). A matéria conta com relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
No última dia 20, a comissão promoveu uma audiência pública para discutir o projeto. Nesse encontro, especialistas e ativistas defenderam mais visibilidade e inclusão social para as pessoas com agenesia de membros. E também discutiram a oferta de próteses gratuitas ou de baixo custo fabricadas com impressoras 3D.
A reunião da CDH será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.
A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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