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Embarques de açúcar seguem aquecidos nos portos brasileiros

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O ritmo das exportações de açúcar segue intenso no Brasil, confirmando a boa demanda internacional, mas com sinais de acomodação nos volumes e nos preços em relação ao cenário visto no ano passado. De acordo com levantamento da Williams Brasil, 86 navios aguardavam para carregar açúcar nos portos nacionais até 22 de outubro, redução em relação aos 90 registrados uma semana antes. Estão programadas exportações de 3,39 milhões de toneladas até o início de janeiro.

O Porto de Santos (SP) mantém liderança absoluta nas operações, concentrando 2,11 milhões de toneladas de açúcar a serem embarcadas. Outros terminais importantes incluem Paranaguá (PR), São Sebastião (SP), Maceió (AL), Recife (PE), Suape (PE) e Imbituba (SC). O levantamento considera navios já ancorados, em espera ou com chegada prevista até o começo de 2026.

No tipo de açúcar exportado, o VHP continua dominando o mercado, respondendo por mais de 3 milhões de toneladas programadas para embarque. Outros tipos, como o Cristal B150, TBC e VHP ensacado também estão presentes nos carregamentos.

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Apesar do bom desempenho logístico, os dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) mostram que o setor ainda sente o impacto da queda nos preços internacionais. Em outubro, o preço médio ficou em US$ 412,20 por tonelada, retração de 13,3% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Já a receita diária média alcançou US$ 74 milhões, uma queda de 8,1%, puxada justamente pela desvalorização do produto no exterior. De positivo, destaca-se o aumento do volume médio exportado: 179,6 mil toneladas por dia, crescimento de 5,9% na comparação anual.

Para o produtor brasileiro, o cenário é de atenção: o escoamento segue firme e a demanda internacional segue aquecida, mas a rentabilidade está pressionada pela queda do preço pago ao açúcar brasileiro. O momento exige gestão eficiente de custos e atenção às oscilações do mercado internacional, reforçando a importância de monitorar o fluxo logístico e as tendências globais de consumo e preços.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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