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Brahman Brasileiro Brilha na 21ª ExpoBrahman e Atrai Olhares Internacionais

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A 21ª Exposição Internacional da Raça Brahman (ExpoBrahman), realizada entre os dias 13 e 18 de outubro no Parque Fernando Costa, em Uberaba/MG, destacou a força do Brahman brasileiro no mercado de corte. Com 175 animais concorrendo nos julgamentos, o evento contou com a presença de comitivas da Bolívia, Colômbia, México, Paraguai e Venezuela, proporcionando uma vitrine internacional para a raça.

Qualidade da carcaça impressiona jurados estrangeiros

O jurado paraguaio Mário Rempel, responsável por definir os campeões da ExpoBrahman, destacou a evolução do Brahman brasileiro, especialmente em características ligadas à qualidade da carcaça. “Fiquei impressionado com o volume de carcaça e com a adaptação dos animais a diferentes regiões e climas. Outro ponto que me chamou atenção foi a homogeneidade do biotipo entre animais de campo e de pista, algo essencial para o sucesso de qualquer raça de corte”, afirmou Rempel, membro da Comissão Técnica da Raça Brahman do Paraguai e criador da raça em seu país.

Estância Santa Clara domina julgamento de pista

No julgamento de pista, a Estância Santa Clara, de Descalvado/SP, conquistou os principais troféus. Entre as fêmeas, MS Sec Sunny 159 foi a Grande Campeã e MS Sec Naikka 198 a Reservada Grande Campeã. Nos machos, a dobradinha foi confirmada com MR Sec Tattann 176 como Grande Campeão e MR Sec Fasanno 140 como Reservado Grande Campeão.

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O expositor Luiz Carlos Rosa Vianna, titular da Estância, também foi reconhecido como Melhor Expositor e Melhor Criador. “Este êxito reflete anos de trabalho criterioso, combinando seleção de elite e modernas tecnologias. O Brahman atende às demandas da pecuária de corte brasileira”, destacou.

Resultados da competição Brahman a Campo

Na modalidade Brahman a Campo, a Grande Campeã foi MS Assu Matilde 1691, do expositor Assu Emp. Imob. e Agropecuária Ltda., de Rio das Flores/RJ, e a Reservada Grande Campeã foi MISS W2R POI 1614, de Wilson Roberto Rodrigues, de Pardinho/SP.

No Grande Campeonato de Machos, o Rancho Terra Santa, de Senador Canedo/GO, conquistou a dobradinha com Bastão como Grande Campeão e Baston como Reservado Grande Campeão. O expositor Igor Nogueira Alves de Melo foi eleito Melhor Expositor e Melhor Criador da competição. “Em nosso segundo ano disputando o Brahman a Campo, conquistamos múltiplas categorias graças ao comprometimento da nossa equipe”, afirmou Igor.

Crescimento nos negócios e novidades do evento

A ExpoBrahman também apresentou crescimento nas negociações. O Leilão Genética do Futuro, promovido pelos criatórios Portobello e Terra Verde, movimentou R$ 320 mil, um aumento de 12% em relação à edição anterior. O lote mais valorizado foi MS Terra Verde 1824, aspirante à Grande Campeã da ExpoZebu 2025, vendida por R$ 24 mil.

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O evento ainda incluiu homenagem a jurados brasileiros que atuaram no exterior e o lançamento da loja virtual Pró-Genética, voltada para animais Brahman.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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