POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante mamografia no SUS para mulheres a partir dos 40 anos
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), projeto de lei que assegura a realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos de idade no S. A proposta segue para o Senado.
A proposta aprovada altera a Lei 11.664/08, que trata das ações de saúde para prevenção e detecção de cânceres no SUS. Hoje, a recomendação do Ministério da Saúde é o rastreamento bienal para mulheres na faixa de 50 a 69 anos.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Adail Filho (Republicanos-AM), para o Projeto de Lei 499/25, do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O relator alterou a redação, daí a necessidade de uma nova análise pelos senadores.
Adail Filho lembrou, no parecer aprovado, que o Ministério da Saúde anunciou, em setembro último, a ampliação do acesso ao exame para mulheres a partir de 40 anos. Pelo substitutivo, o ministério deverá definir diretrizes para a prática.
“Evidências científicas demonstram que a detecção precoce reduz a mortalidade por neoplasia mamária entre 25% e 40%, além de possibilitar tratamentos menos agressivos e mais eficazes”, afirmou Adail Filho.
Segundo o relator, a detecção precoce pode elevar as chances de cura para até 90%. Além disso, continuou ele, é menor o custo do tratamento do câncer nas fases iniciais, correspondendo a cerca de um terço do gasto em casos avançados.
Autor do projeto original, o senador Plínio Valério argumentou, na justificativa que acompanha o texto, que entidades médicas já defendem a mamografia anual a partir dos 40. Segundo ele, 25% dos diagnósticos ocorrem antes dos 50 anos.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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