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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova tramitação em regime de urgência para oito propostas

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) o regime de urgência para oito propostas. Os projetos com urgência podem ser votados de imediato pelo Plenário, mesmo que ainda não tenham sido votados nas comissões. Nesse caso, recebem parecer da comissão no Plenário.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • Projeto de Resolução (PRC) 77/25, da Mesa Diretora, que altera as atribuições do Departamento de Polícia Legislativa;
  • Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, do Senado, que institui o Código de Defesa do Contribuinte com regras para combater o devedor contumaz;
  • Projeto de Lei (PL) 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que altera a legislação sobre qualidade de combustíveis no país para reforçar os mecanismos de penalização das infrações e fiscalização do setor;
  • PL 1923/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que cria o Operador Nacional do Sistema de Combustíveis para monitorar estoques e movimentação de combustíveis no Brasil;
  • PL 974/24, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) e outros 13 parlamentares, que inclui bolsistas de mestrado e doutorado como contribuintes individuais, com direito a licenças paternidade ou maternidade;
  • PLP 109/25, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e outros quatro parlamentares, que regulamenta o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a notas fiscais eletrônicas dos agentes regulados;
  • PL 1869/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que institui o Programa Nacional de Proteção ao Cuidador (Seguro Cuidador), para assegurar tempo de contribuição previdenciária ao cuidador familiar de pessoa com deficiência com necessidade de apoio contínuo;
  • PL 7351/06, do ex-deputado Bernardo Ariston, que tipifica o crime de resistência qualificada – violência ou ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, munição ou explosivo, contra servidor público competente para executar um ato legal.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.

Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.

— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.

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O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas 

Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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