POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS ouve presidente de confederação de pescadores nesta segunda
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, será o próximo investigado no esquema de fraudes em aposentadorias e pensões a prestar depoimento à CPMI do INSS.
O gestor, convocado a partir de oito requerimentos aprovados pelo colegiado, falará aos deputados e senadores da comissão a partir das 16 horas de segunda-feira (3) no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
A CBPA está entre as associações investigadas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano para apurar descontos irregulares em benefícios do INSS entre 2019 e 2024. Tanto a confederação como Abraão Lincoln Ferreira da Cruz tiveram bens bloqueados, a partir da requisição da Advocacia-Geral da União.
A reunião é interativa; envie sua pergunta
A CPMI já aprovou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Abraão Lincoln e requereu ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o envio de Relatório de Inteligência Financeira (RIF).
De acordo com o senador Izalci Lucas (PL-DF), um dos requerentes da convocação do presidente da CBPA, a entidade é “um dos eixos centrais da arquitetura criminosa desvelada pela Operação Sem Desconto e responsável por um impacto financeiro estimado em R$ 221,8 milhões subtraídos de forma contumaz e sistêmica dos benefícios de aposentados e pensionistas”.
O nome de Abraão Lincoln já foi citado em questionamentos do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a convocados ouvidos pela comissão.
Da Agência Senado
Edição – AC
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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