POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados promove nesta terça-feira (4) a audiência pública sobre os impactos das novas ferramentas do Pix sobre a segurança e a privacidade na proteção dos direitos dos consumidores.
O debate será realizado às 14 horas, no plenário 4, e atende a requerimento dos deputados Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) e Daniel Almeida (PCdoB-BA), que é presidente do colegiado.
O que é
O Pix é um sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central. Ele permite que pessoas e empresas façam transferências e pagamentos em segundos, a qualquer hora e dia.
Neste ano, o governo anunciou novas ferramentas do Pix: o Mecanismo Especial de Devolução para golpes e fraudes e o Pix Parcelado.
Ampla adesão
“O Pix consolidou-se como meio de pagamento extremamente relevante no Brasil, com ampla adesão de consumidores e comerciantes”, afirma Vinícius Carvalho. Por isso, a evolução dessa ferramenta exige atenção especial da sociedade e do Parlamento, sobretudo no que se refere à proteção do consumidor.
“O crescimento exponencial das transações via Pix trouxe também desafios ligados a fraudes eletrônicas, engenharia social e golpes digitais, que se multiplicam com rapidez”, afirma.
A audiência vai discutir medidas de transparência, rastreabilidade e controle para evitar lavagem de dinheiro, publicidade enganosa e práticas abusivas.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.
A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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