POLÍTICA NACIONAL
Projeto que facilita compra de armas de fogo é aprovado pela CSP
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (4) projeto que facilita a compra de armas de fogo. O texto recebeu relatório favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de lei (PL) 2.424/2022 foi proposto pelo ex-senador Lasier Martins (RS). A matéria retira do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) a exigência de que o interessado na compra declare a efetiva necessidade da arma de fogo.
O projeto também reduz a lista de documentos obrigatórios a serem apresentados pelo comprador. Pelo texto, ele só precisaria demonstrar não ter sofrido condenação e não estar respondendo a inquérito ou ação penal por um rol limitado de crimes. Entre eles, crime doloso contra a vida, tráfico de drogas, tráfico de armas e crimes hediondos.
Pela regra atual, o comprador de arma de fogo não poder estar respondendo a inquérito ou processo criminal de nenhum tipo. Ele também precisa apresentar certidões negativas de antecedentes criminais nas justiças federal, estadual, militar e eleitoral.
De acordo com o PL 2.424/2022, as certidões apresentadas devem informar a existência das chamadas excludentes de ilicitude, como o estado de necessidade ou a legítima defesa. Nesses casos, segundo o projeto, o registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) não pode ser impedido antes que ocorra uma condenação.
“A preocupação é evitar que alguém que tenha agido em legítima defesa e que será investigado e talvez processado criminalmente por homicídio perca suas armas ou seja impedido de adquirir uma”, diz Luis Carlos Heinze no relatório.
O texto permite que sejam adquiridas até 10 armas de fogo pelo interessado, desde que cumpridos os requisitos legais. Além disso, ele pode comprar 500 munições por ano para cada arma registrada no Sinarm.
Porte
O projeto abre uma possibilidade para que o certificado de registro de arma de fogo também funcione como porte. Pela regra atual, o documento permite ao proprietário manter arma exclusivamente em sua residência ou local de trabalho, se ele for o responsável pelo estabelecimento. O PL 2.424/2022 permite o transporte entre esses locais, desde que ela esteja descarregada.
O texto permite que atiradores esportivos, caçadores e colecionadores usem as armas compradas para aquelas atividades em defesa pessoal. A matéria autorizada a guarda de até oito armas em condições de pronto uso para essa finalidade, sob responsabilidade do proprietário.
Armas permitidas
O projeto estabelece ainda as especificações técnicas das armas de uso permitido. São as armas de porte (ou seja, armas pequenas que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos) e armas portáteis de alma raiada com baixa energia, e todas as armas portáteis de alma lisa.
As armas portáteis de alma raiada são aquelas que possuem alguns sulcos para estabilizar o projétil, como rifles e carabinas. As de alma lisa não possuem esses sulcos — é o caso de escopetas e espingardas. Segundo o relator, as definições vão dar mais segurança jurídica à classificação das armas de fogo. Atualmente, a classificação é feita por decreto do Poder Executivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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