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Toda relação sexual de adulto com criança é estupro de vulnerável, decide CCJ

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Qualquer relação sexual de um adulto com uma criança ou adolescente menor de 14 anos será sempre considerada crime. É o que determina projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 2.195/2024 aumenta a proteção de vítimas de estupro de vulnerável.  A proposta vai ao Plenário com urgência.

Pelo projeto, toda criança nessa idade é considerada vulnerável, mesmo que já tenha consentido a relação, tenha tido experiências sexuais anteriormente ou que a relação sexual tenha causado gravidez. 

O texto tem objetivo de impedir que juízes absolvam adultos que cometem o crime de estupro de vulnerável. O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconhecer o crime no caso de um homem que tinha 19 anos e engravidou uma menina de 12 anos. A decisão judicial menciona que, na ocasião, o relacionamento foi aceito pelos pais e pela menina com a “efetiva constituição de núcleo familiar”.

A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), observa que o projeto estabelece a presunção absoluta da vulnerabilidade da vítima nessa faixa etária e acabar com interpretações que ocorrem em alguns tribunais do país.

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—  [Há a] explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena. O projeto elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal — defendeu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

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Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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