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Rio Verde deve receber R$ 6 bilhões em investimentos em 2025 impulsionados pelo agronegócio e setor imobiliário

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Rio Verde se destaca como polo de desenvolvimento regional

A cidade de Rio Verde (GO) se consolida como um dos principais polos de desenvolvimento do interior goiano, atraindo vultosos investimentos, especialmente do setor agropecuário. O município é o primeiro do estado em valor adicionado bruto do agronegócio e tem se tornado o foco de empresas interessadas em expandir operações, principalmente no setor imobiliário.

Segundo Marcelo Estrela, empresário e sócio da Vertente Invest, o crescimento da agroindústria gera recursos significativos, que são reinvestidos em outros setores, criando um ciclo virtuoso de desenvolvimento econômico. “Com uma boa produção rural, é natural que os empresários direcionem recursos para o imobiliário, indústria e serviços, fomentando toda a cadeia produtiva”, explica Estrela.

Perfil econômico e demográfico de Rio Verde

Com 241,5 mil habitantes, Rio Verde é a cidade mais populosa da região sudoeste de Goiás. O município apresenta um PIB per capita de R$ 65,9 mil, quase o dobro da média estadual de R$ 37,4 mil, segundo dados do IBGE.

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Dados da plataforma Caravelas indicam que Rio Verde possui PIB total de R$ 16,3 bilhões, sendo a quarta maior economia do estado. Entre 2006 e 2021, o crescimento econômico municipal teve o melhor desempenho da região intermediária, destacando a força produtiva e o potencial de investimento local.

Setor imobiliário e industrial impulsionam o crescimento

O desenvolvimento econômico da cidade não se limita ao agronegócio. O imobiliário, a indústria e a tecnologia também recebem destaque, consolidando um ecossistema favorável a investimentos sólidos e rentáveis.

Nesse contexto, a Vertente Invest firmou uma parceria com a Habitat Incorporadora, criando a Vertente Sudoeste, com unidade instalada no Soul Business, na Avenida Presidente Vargas. A iniciativa tem como objetivo movimentar pelo menos R$ 6 bilhões nos próximos 12 meses, estimulando empresas de Rio Verde e cidades vizinhas como Jataí e Mineiros.

Efeito multiplicador dos investimentos

O empresário Marcelo Estrela explica que o crescimento em setores estratégicos gera efeito em cadeia, beneficiando diversas áreas da economia local. “Uma agroindústria forte gera demanda por lotes, imóveis residenciais e comerciais, além de impulsionar móveis, decoração, tecnologia e outros itens industriais, fortalecendo toda a cadeia produtiva e o comércio da região”, afirma.

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Para atender a essa demanda crescente, as empresas necessitam de financiamentos, aportes de capital e suporte estratégico, papel que será desempenhado pela Vertente Sudoeste.

Vertente Invest e Habitat Incorporadora: expertise e credibilidade

A operação conta com a experiência da Vertente Invest, plataforma de serviços financeiros que já estruturou mais de R$ 5 bilhões em transações em setores como agronegócio, energia, imobiliário, indústria e tecnologia, além de atuar em custódia, gestão de recursos financeiros, seguros e câmbio.

A Habitat Incorporadora, com mais de 15 anos de atuação no sudoeste goiano, já lançou 26 projetos imobiliários, entregando 19 empreendimentos para mais de 1.200 clientes, com valorização de até 100% nos últimos quatro anos. A parceria busca conectar capital e oportunidades, impulsionando ainda mais o crescimento econômico de Rio Verde e região.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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