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Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

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POLÍTICA NACIONAL

Você recebeu alguma mensagem alarmante sobre mudanças no Código Civil? Muito cuidado ao compartilhar! O texto em análise no Senado (PL 4/2025), proposto por uma comissão de juristas, tem sido alvo de muita desinformação. O Senado Verifica conversou com especialistas e esclarece o que, de fato, está em debate.

Pense bem: o quanto a sua vida mudou nos últimos anos? O jeito de se comunicar com as pessoas, fazer pagamento pelo celular, emitir documento pela internet, postar uma foto na rede social. Já tem mais de 20 anos que o Código Civil foi atualizado e, de lá para cá, muita coisa mudou, inclusive por conta da informatização. 

Segundo o jurista Flávio Tartuce, pós-doutor em Direito Civil e relator-geral da comissão de juristas, o principal objetivo da reforma não é criar um novo código do zero, mas atualizar o texto vigente para refletir entendimentos já consolidados pela Justiça e, com isso, trazer segurança e estabilidade. 

Direito Civil Digital

O que acontece com as milhas aéreas, criptomoedas ou contas de redes sociais em caso de morte? Você já se perguntou? A advogada Laura Porto, especialista em Direito Digital, explica que hoje “há um mundo infinito de bens digitais que simplesmente não tem regulamentação, e os herdeiros não têm acesso a nenhum desses bens”. Segundo a jurista, que também participou da elaboração do texto, a reforma pretende criar regras claras para a chamada herança digital.

— O que nós estamos regulamentando dentro dos bens digitais é que tudo que tenha valor patrimonial agregado seja transmitido para os herdeiros. Isso não acontece hoje, causando, inclusive, uma segurança jurídica extrema dentro do Brasil. Então, mais uma vez, mostra a necessidade dessa regulamentação, ressaltou.

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Segundo a jurista, o texto também trata das plataformas digitais para que os direitos das pessoas estejam protegidos também nesses ambientes, com regras específicas, por exemplo, para a remoção de conteúdos ofensivos ou que violem a privacidade, por exemplo.

Direito de Família

No Direito de Família, o foco é proteger e formalizar relações que já existem. A proposta regulamenta, por exemplo, a reprodução assistida, hoje tratada apenas por resoluções de conselhos profissionais. 

Sobre a parentalidade socioafetiva, o jurista Flávio Tartuce esclarece que o casamento ou a união estável com o pai ou a mãe de uma criança, por si só, não cria automaticamente o vínculo de paternidade ou maternidade socioafetiva. Para que isso seja reconhecido legalmente, será preciso comprovar os elementos que definem a “posse de estado de filho”.

— Como julgou o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), nós precisamos ter a presença dos elementos da posse de estado de filho: reputação, fama, tratamento e, eventualmente, até utilização de um sobrenome, de um nome social. Então, para deixar as pessoas mais tranquilas: nós adotamos parâmetros para a parentalidade socioafetiva — enfatizou.

É importante destacar que, ao contrário do que foi divulgado, o projeto não revoga a Lei da Alienação Parental. O PL 4/2025 apenas atualiza o termo “poder familiar” para “autoridade parental”. A revogação da Lei de Alienação Parental está em discussão no Congresso, mas por outras propostas, como PL 642/2024 e PL 1.372/2023.

Casamento, união estável e divórcio 

Muito cuidado com informações sobre suposta legalização da “união poliafetiva”. Isso é falso. O jurista Flávio Tartuce esclarece que o texto “não reconhece, nem direta e nem indiretamente, união simultânea, poliamor, trisal”. Segundo ele, a proposta reafirma o entendimento do STF de que a união estável ou o casamento ocorre entre duas pessoas, independentemente do gênero.

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Outro ponto proposto é o chamado divórcio unilateral, em que uma das partes pode solicitar o divórcio diretamente em cartório. Flávio Tartuce explica que isso ainda está em debate, porque alguns especialistas sugerem que a regra seja aplicada a casos específicos, como no caso de violência doméstica. “Você pode pedir, mas a outra parte será notificada a respeito dessa concessão do divórcio unilateral”, afirmou.

Animais também sentem

Os direitos dos animais também geraram muitos debates. A proposta busca reconhecê-los como seres capazes de sentir dor e emoção (sencientes, na linguagem jurídica), criando uma categoria jurídica própria para eles. Isso pode mudar a forma como a Justiça lida com casos de guarda de pets em divórcios ou maus-tratos. Os juristas dizem que é importante frisar: isso não tem qualquer relação com a fake news absurda sobre “casamento com animais”.

O texto do PL 4/2025 está em análise em uma comissão temporária no Senado, onde passará por audiências públicas e poderá receber emendas dos senadores. O Senado Federal convida a sociedade a participar desse debate de forma construtiva, buscando informações em fontes seguras. Acompanhe a tramitação e ajude a fortalecer a democracia com informação oficiais, inclusive pelo Portal e-Cidadania., no qual os cidadãos podem participar interativamente das audiências públicas, manifestar se apoiam ou não o projeto e deixar contribuições e comentários.

Se receber alguma informação duvidosa sobre o Código Civil, fale com o Senado Verifica. 

Veja aqui a íntegra da entrevista com os juristas:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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