POLÍTICA NACIONAL
Teresa Leitão faz balanço das atividades da CE e diz que PNE será prioridade
POLÍTICA NACIONAL
Ao discursar em Plenário nesta quarta-feira (17), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) fez um balanço de sua gestão à frente da Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE). Ela destacou que a avaliação é positiva. Além disso, enfatizou que o projeto do novo Plano Nacional de Educação – PNE (PL 2.614/2024) será a prioridade da comissão em 2026.
Teresa lembrou que a CE, neste ano, aprovou mais de 65 projetos, além de promover dezenas de audiências públicas para debater melhorias no ensino e a valorização da diversidade.
Ao ressaltar que o novo Plano Nacional de Educação – PNE terá atenção especial da comissão, ela declarou que “a educação é um projeto de longo prazo, que exige força, perseverança e paciência”. O projeto foi aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados e agora será analisado no Senado.
— Com diálogo, participação social e compromisso com a justiça social, continuaremos construindo um Brasil mais educado — disse.
O PNE prevê metas para a próxima década, incluindo investimentos em infraestrutura escolar e valorização profissional.
Entre os projetos de lei aprovados pela CE em 2025 estão o PL 3.600/2024, que inclui os saberes dos povos originários, indígenas e quilombolas entre as disciplinas oferecidas no ensino técnico — a matéria atualmente está em análise na Câmara dos Deputados.
Além do balanço das atividades da CE, Teresa lembrou que neste ano foi criado o Sistema Nacional de Educação (Lei Complementar 220, de 31 de outubro de 2025), que tem o objetivo organizar a articulação entre União, estados e municípios para aperfeiçoar a educação no país. Essa lei teve origem em um projeto do senador Flávio Arns (PSB-PR).
— Essa conquista histórica tem o potencial de reduzir profundamente a desigualdade educacional no Brasil. O Sistema Nacional de Educação estabelece mecanismos de colaboração, […] assegurando infraestrutura adequada nas escolas de todos os municípios brasileiros e universalizando o acesso à educação básica de qualidade — afirmou ela.
Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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