AGRONEGÓCIO
Mercado de algodão brasileiro se mantém firme apesar da queda internacional e negociações seguem limitadas
AGRONEGÓCIO
O mercado brasileiro de algodão encerrou a semana em ritmo lento e com preços estáveis, mesmo diante da queda observada nas cotações internacionais. Segundo levantamento da Safras Consultoria, o setor nacional manteve resiliência, com negociações pontuais e volumes reduzidos, indicando um cenário de cautela entre compradores e vendedores.
Enquanto os preços da pluma recuaram na Bolsa de Nova York, o mercado interno seguiu praticamente inalterado. Na quinta-feira (6), o referencial nova-iorquino registrou queda mais acentuada, mas os compradores brasileiros mantiveram suas bases de preço, demonstrando resistência ao movimento externo.
Preços domésticos permanecem firmes no Sudeste e Centro-Oeste
No polo industrial paulista, a cotação CIF encerrou a semana em torno de R$ 3,50 por libra-peso (sem ICMS) — uma leve alta de 0,57% frente aos R$ 3,48 por libra-peso da semana anterior.
Já em Rondonópolis (MT), o preço médio ficou na faixa de R$ 107,54 por arroba, equivalente a R$ 3,31 por libra-peso, representando um ganho semanal de R$ 0,56 por arroba. O comportamento estável dos preços reforça a falta de alinhamento entre o mercado interno e os referenciais internacionais.
Imea mantém projeção de área e produção para safra 2025/26 em Mato Grosso
O Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) manteve suas estimativas para a safra 2025/26 de algodão em Mato Grosso, com área cultivada projetada em 1,46 milhão de hectares — uma redução de 5,65% em comparação ao recorde da safra anterior (2024/25).
O cenário ainda é de incerteza, influenciado pelos baixos preços da fibra e pelos altos custos de produção, que atingem o maior nível desde a safra 2022/23. Além disso, muitos produtores estão concentrados no desenvolvimento da safra de soja, o que pode impactar a decisão final sobre a área destinada ao algodão no próximo ciclo.
A produtividade média foi mantida em 290,74 arrobas por hectare, cerca de 7,74% inferior ao desempenho da safra anterior. Com isso, a produção total de algodão em caroço deve alcançar 6,37 milhões de toneladas, uma queda de 12,95% frente à temporada passada. Já a produção de pluma foi estimada em 2,62 milhões de toneladas.
Exportações crescem em volume, mas receita diminui
De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil exportou 293,9 mil toneladas de algodão em outubro, ao longo de 22 dias úteis. A média diária de embarques foi de 13,36 mil toneladas, enquanto a receita totalizou US$ 476,9 milhões, com média diária de US$ 21,68 milhões.
Em relação a outubro de 2024, o volume diário exportado cresceu 4,6% (contra 12,77 mil toneladas diárias no mesmo mês do ano anterior). No entanto, a receita média diária apresentou queda de 5,2%, diante da redução nos preços internacionais da pluma.
Panorama aponta estabilidade com viés de cautela
Com o descompasso entre os mercados interno e externo e as incertezas sobre os custos de produção, o mercado de algodão brasileiro segue operando com movimentos pontuais e postura defensiva. Analistas avaliam que a tendência de estabilidade deve continuar no curto prazo, até que o cenário internacional apresente sinais mais claros de recuperação nas cotações.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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