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Brasil mantém 65% do território preservado, e produtores rurais respondem por 1/3 da área

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) apresentou no primeiro dia da 30ª Conferência do Clima das Nações Unidas (COP 30), um levantamento revelando que 65,6% do território brasileiro permanecem preservados: uma proporção que coloca o Brasil entre os países com maior cobertura de vegetação nativa do planeta.

Desse total, os imóveis rurais respondem por 29% da vegetação conservada, o equivalente a 246,6 milhões de hectares. Em outras palavras, para cada hectare dedicado à produção de alimentos, fibras e bioenergia, há 2,1 hectares mantidos em estado natural. O cálculo é resultado de uma integração de diversas bases oficiais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), o Serviço Florestal Brasileiro, o Ministério do Meio Ambiente, o MapBiomas, o Terraclass e o IBGE, com cruzamento de dados que elimina sobreposições.

Os números reforçam o papel do produtor rural como agente de preservação ambiental. De acordo com o estudo, 3,4% do território nacional estão protegidos por Áreas de Preservação Permanente (APPs) — margens de rios, encostas e topos de morro, por exemplo. Outras 17,9% estão dentro das propriedades sob regime de Reserva Legal, enquanto 7,7% são áreas com vegetação nativa excedente, ou seja, que poderiam ser legalmente abertas, mas permanecem intactas.

Essas áreas de excedente, destaca a Embrapa, tendem a ganhar valor nos próximos anos. O Código Florestal permite que produtores que mantêm vegetação além do exigido por lei possam negociar cotas de reserva ambiental com quem tem déficit. Assim, o que antes era apenas uma obrigação pode se transformar em ativo financeiro, fortalecendo a renda do campo e estimulando a conservação.

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O estudo também detalha a distribuição do território brasileiro conforme o uso. Hoje, 31,3% do país — cerca de 266,3 milhões de hectares — são ocupados por atividades agropecuárias. As pastagens representam 165,1 milhões de hectares (19,4% do território), as lavouras 91,9 milhões (10,8%) e a silvicultura 9,3 milhões (1,1%).

Segundo a Embrapa Territorial, o equilíbrio entre produção e preservação é um diferencial do Brasil. Nenhum outro país com dimensões continentais mantém dois terços de seu território cobertos por vegetação nativa enquanto sustenta uma das maiores produções agrícolas do mundo.

Na comparação com a edição de 2021, houve uma redução de 0,7% nas áreas conservadas — o equivalente a 595,7 mil hectares a menos. A Embrapa atribui essa variação a ajustes metodológicos e à adoção de imagens de satélite mais precisas, que permitem identificar os limites das propriedades e das áreas protegidas com maior exatidão.

Uma das principais mudanças foi a separação das Reservas Extrativistas (RESEX) e das Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do grupo de imóveis rurais, passando-as para uma nova categoria de “Unidades de Conservação de Uso Sustentável”. Essas unidades representam 6,5% do território nacional, cerca de 55,3 milhões de hectares.

Ainda assim, a instituição reconhece que parte da redução pode estar ligada à abertura de novas áreas produtivas, feita dentro dos parâmetros legais do Código Florestal. Ou seja, desmatamentos pontuais e controlados, voltados à expansão agropecuária regularizada.

A nova edição do levantamento trouxe pela primeira vez análises detalhadas dos biomas Cerrado e Amazônia. No Cerrado, o segundo maior bioma brasileiro, 52,2% da área total permanece conservada. Os produtores rurais são responsáveis por 34,7% dessa preservação, demonstrando que a produção e a conservação podem coexistir. O uso agropecuário no bioma está dividido entre 30% de pastagens, 14,2% de lavouras e 1,7% de silvicultura.

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Na Amazônia, a proporção de áreas preservadas é ainda maior: 83,7% de toda a região. Dentro das propriedades rurais, 27,4% da floresta está mantida intacta. As áreas de lavoura ocupam apenas 2% do território amazônico e as pastagens, 12,1%.

Os resultados divulgados na COP 30 reforçam um cenário em que o Brasil consegue conciliar alta produtividade agropecuária com ampla conservação ambiental. A agricultura nacional — frequentemente apontada como vilã nas discussões internacionais sobre desmatamento — se mostra, na prática, um dos pilares da preservação.

Com quase dois terços do território verde e um terço ocupado por atividades rurais, o país segue combinando segurança alimentar, geração de renda e compromisso ambiental. E para os produtores, a perspectiva é positiva: as áreas de vegetação nativa excedente, antes vistas apenas como restrição, tendem a ganhar valor econômico real, transformando o que era passivo em oportunidade.

Em tempos de cobrança global por sustentabilidade, os números apresentados pela Embrapa são um contraponto importante. Mostram que o campo brasileiro não é apenas o motor da economia, mas também o guardião de boa parte das florestas, cerrados e matas que ainda cobrem o país.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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