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POLÍTICA NACIONAL

COP 30 é celebrada em projeção no prédio do Congresso

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Nessa segunda-feira (10), os prédios do Congresso Nacional ficaram iluminados por imagens em referência à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 30). O evento começa nesta terça (11), em Belém do Pará e vai até o dia 21 de novembro. O encontro é realizado anualmente e a presidência se alterna entre as cinco regiões geográficas da ONU.

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, afirmou que, “depois da Rio 92, é Belém do Pará quem está fazendo história”, ao comparar o encontro com a conferência ocorrida no Rio em 1992, a primeira da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Ilana destacou a oportunidade de fechar acordos de cooperação internacional para mitigar as mudanças climáticas.

— O Senado está presente na COP 30 com uma série de eventos que ocorrerão na Zona Azul, na Zona Verde e no Pavilhão Amazônia. […] Nesses dias, Belém se torna a capital do Brasil e o Brasil o centro das atenções do mundo — disse.

A COP reúne líderes mundiais, cientistas, organizações não governamentais, representantes da sociedade civil, de governos, do setor privado, e de organizações internacionais para discutir ações diante da crise climática. A estimativa do governo paraense é de receber 60 mil visitantes.

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Senado na COP

Nesta quinta (13) e sexta (14), o Núcleo de Coordenação de Ações de Responsabilidade Social (NCAS) apresenta um painel sobre sustentabilidade, inclusão e responsabilidade social, no estande da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, localizado na Zona Verde da COP 30. O painel deve destacar as boas práticas administrativas e institucionais adotadas pela Casa na área socioambiental.

Na sexta (14), o Senado também participa da reunião da União Interparlamentar (UIP), na sede da Assembleia Legislativa. O encontro reunirá representantes de parlamentos de diversos países para discutir governança climática global e o papel do Poder Legislativo na implementação dos compromissos assumidos no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).

Lançamentos literários

O Senado também participa com a apresentação de obras editadas pelo Conselho Editorial, voltadas à valorização das vozes amazônicas e ao debate sobre meio ambiente, cultura e sustentabilidade. O evento acontece neste domingo (16) na Zona Verde da COP 30. 

— Neste momento de protagonismo do Brasil na agenda climáticas e socioambiental, o Conselho Editorial do Senado contribui de forma efetiva com os debates da COP 30, publicando uma coleção de livros que aborda temas como a floresta amazônica, os povos indígenas e tradicionais, a ecologia e as cidades amazônicas, entre outros de interesse estratégico para a Conferência — afirmou Esther Bemerguy, do Conselho Editorial.

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Alguns destaques são:

  • A Coletânea Chico Mendes na COP 30, composta por seis volumes: Um Sábio SeringueiroEmpates e SindicatosProjeto SeringueiroReservas ExtrativistasAliança dos Povos da Floresta e Por que Mataram Chico Mendes — que reúnem depoimentos e textos de companheiros do ambientalista assassinado em 1988. Organizada pelo Comitê Chico Mendes, a coleção homenageia o patrono nacional do meio ambiente e reafirma o legado que ele deixou em defesa da Amazônia e dos povos da floresta.

  • A Trilogia de Romances Amazônicos do jurista, professor e escritor Silvio Meira (1919–1995), composta por Os Balateiros do MaicuruOs Náufragos do Carnapijó e O Ouro do Jamanxim. As obras são consideradas um marco da literatura brasileira sobre a floresta. São reconhecidas pelo Instituto Nacional do Livro (INL) e pela Academia Brasileira de Letras (ABL) por retratarem com realismo os dramas humanos e sociais da região amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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