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Brasil amplia exportações para a China com habilitação de plantas de DDG e sorgo

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O Brasil deu um importante passo nas exportações do agronegócio ao conquistar a habilitação dos primeiros estabelecimentos para vender DDG (grãos secos de destilaria) e sorgo à China. Foram aprovadas cinco plantas de etanol de milho e dez unidades produtoras de sorgo, em um movimento que reforça a parceria comercial entre os dois países e abre novas oportunidades para as cadeias de grãos e biocombustíveis.

Parceria entre Brasil e China avança com novos protocolos comerciais

As habilitações são resultado direto dos acordos fitossanitários firmados entre Brasil e China — o Protocolo Fitossanitário do Sorgo, assinado em novembro de 2024, e o Protocolo de Proteínas e Grãos Derivados da Indústria do Etanol de Milho, concluído em maio de 2025.

Esses acordos foram complementados pela finalização dos modelos de certificado fitossanitário, que garantem o cumprimento das exigências técnicas de ambos os países e consolidam a abertura do mercado chinês a novos produtos brasileiros.

Sorgo: produção do Centro-Oeste impulsiona exportações

Com mais de 60% da produção nacional concentrada na região Centro-Oeste, o Brasil produziu 4 milhões de toneladas de sorgo em 2024, segundo dados do IBGE. Desse total, 178,4 mil toneladas (cerca de 4%) foram destinadas ao mercado externo.

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As dez unidades habilitadas estão distribuídas entre Mato Grosso (4), Minas Gerais (4), Rondônia (1) e Bahia (1).

A China, principal compradora mundial do cereal, responde por mais de 80% das importações globais de sorgo, movimentando US$ 2,6 bilhões em 2024. A nova autorização brasileira reforça o potencial do país como fornecedor competitivo e estratégico nesse segmento.

DDG: Brasil ganha espaço no mercado de ração animal

O DDG, coproduto do processamento do milho na produção de etanol, é amplamente utilizado na formulação de rações para bovinos, aves e suínos. O Brasil, que já ocupa a terceira posição no ranking mundial de produção de milho, exportou cerca de 791 mil toneladas de DDG em 2024, segundo dados do setor.

Com as novas autorizações, quatro plantas do Mato Grosso e uma do Mato Grosso do Sul estão aptas a exportar o insumo para a China. O país asiático importou mais de US$ 66 milhões desse produto no último ano, e tende a ampliar a demanda com a expansão da produção animal doméstica.

Expansão do comércio e ganhos para o agronegócio brasileiro

A abertura de mercado para DDG e sorgo cria um canal estável de exportação para o maior importador global de grãos e insumos para nutrição animal. Essa integração comercial amplia a previsibilidade dos contratos, estimula investimentos e fortalece o fluxo de exportações brasileiras nas próximas safras.

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O avanço é resultado de trabalho conjunto entre o MAPA, a Adidância Agrícola e a Embaixada do Brasil em Pequim, com apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e de representantes do setor privado, em total alinhamento com as exigências técnicas da autoridade chinesa.

Sustentabilidade e economia circular ganham destaque

Além do impacto econômico, a medida fortalece a agenda de sustentabilidade do agronegócio brasileiro. O aproveitamento de coprodutos como o DDG representa um exemplo de economia circular, transformando resíduos industriais em insumos de alto valor agregado para a indústria global.

Em 2024, a China consolidou-se como principal destino das exportações do agro brasileiro, com US$ 49,6 bilhões em produtos embarcados. A ampliação das habilitações reforça esse vínculo e reafirma o papel do Brasil como fornecedor estratégico de alimentos e energia limpa para o mundo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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