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Brasil pode ampliar participação no mercado global de produtos sustentáveis da Amazônia, diz ApexBrasil
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Mesmo abrigando a maior floresta tropical do mundo, o Brasil representa apenas 1% do comércio global de produtos compatíveis com a floresta, segundo levantamento da ApexBrasil. O estudo reforça o potencial da biosocioeconomia amazônica e as oportunidades de expansão internacional de produtos sustentáveis.
ApexBrasil aposta na valorização da floresta em pé
A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) intensifica ações para fortalecer a economia sustentável da Amazônia. A iniciativa conecta riqueza natural, geração de renda e preservação ambiental, promovendo cadeias produtivas compatíveis com o manejo florestal.
O presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, ressalta:
“Estamos transformando produtos amazônicos em motores de uma nova economia — social, ambiental e economicamente sustentável.”
O estudo identifica cinco produtos com maior potencial de expansão no mercado internacional: castanha-do-Brasil, café, açaí, cacau e pescados.
Castanha-do-Brasil: alimento da floresta com alto valor econômico
A castanha-do-Brasil (Bertholletia excelsa) é símbolo da Amazônia, com alto valor nutricional e importância ecológica. Árvores centenárias sustentam a fauna e modos de vida tradicionais, mas a regeneração natural é lenta.
- Exportações brasileiras: US$ 20 milhões
- Exportações da Bolívia: mais de US$ 100 milhões
- Desafio: agregar valor, fortalecer cooperativas e ampliar o beneficiamento, com destaque para a Cooperacre
Café amazônico: produtividade sem desmatamento
O café amazônico, desenvolvido pela Embrapa em Rondônia, alia alta produtividade e compatibilidade com a floresta. Segundo Viana, a produção é 50 a 100 vezes mais rentável que a pecuária, oferecendo alternativa econômica sustentável para pequenos produtores.
- Exportações já superam US$ 130 milhões
- Rondônia e Acre lideram o avanço no mercado de cafés especiais
Açaí: superalimento e motor econômico da região
O açaí (Euterpe oleracea), tradicional na alimentação ribeirinha, conquistou o mercado global como superalimento. O produto movimenta milhares de famílias no Pará e Amapá e é peça-chave em sistemas agroflorestais e restauração de áreas degradadas.
“Com a COP30 no Brasil, teremos recursos inéditos para ampliar o impacto econômico e ambiental do açaí”, afirma Viana.
Cacau: a riqueza genética da Amazônia
Originário da floresta amazônica, o cacau (Theobroma cacao) representa o renascimento de uma cultura econômica estratégica. Apenas 6% a 7% do valor do chocolate global vai para produtores locais, enquanto a maior parte é capturada por indústrias da Europa e EUA.
- O setor aposta em tecnologias de cultivo e sistemas agroflorestais, combinando cacau, açaí e castanha
- Objetivo: gerar renda local, inclusão social e recomposição florestal
- Piscicultura: potencial econômico das águas amazônicas
A Amazônia concentra 12% da água doce do planeta e 25% da biodiversidade global. Espécies como pirarucu, tambaqui e tilápia oferecem oportunidades de renda, proteína e exportação sustentável.
A ApexBrasil apoia projetos-modelo de manejo sustentável, especialmente na Bacia dos Solimões, onde comunidades extrativistas já lideram exemplos de sucesso.
“A piscicultura pode se tornar o maior ativo econômico da Amazônia, unindo conservação, produção de proteína e geração de renda local”, destaca Viana.
Uma nova economia de floresta em pé
O trabalho da ApexBrasil demonstra que é possível gerar riqueza e conservar a floresta simultaneamente. Com a COP30 em Belém, o Brasil tem a chance de mostrar que desenvolvimento econômico e sustentabilidade podem caminhar juntos.
“A floresta pode ser nossa maior fonte de riqueza e equilíbrio climático. Cabe a nós transformar esse potencial em realidade”, finaliza Jorge Viana.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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