AGRONEGÓCIO
Cooxupé anuncia ranking dos 50 melhores cafés especiais da safra 2025
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A Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé (Cooxupé) iniciou o processo de ranqueamento dos 50 melhores cafés especiais produzidos por cooperados durante a safra 2025, em sua área de atuação, que abrange mais de 360 municípios do Sul de Minas, Cerrado Mineiro, Matas de Minas e Média Mogiana, em São Paulo.
Os vencedores serão anunciados durante a cerimônia do Programa Especialíssimo, marcada para o dia 21 de novembro, às 19h, em Guaxupé (MG). O evento é promovido pela Cooxupé em parceria com a SMC Specialty Coffees.
Cafés especiais ganham destaque no mercado internacional
Os cafés selecionados pelo Programa Especialíssimo têm alto valor agregado e conquistam espaço no mercado internacional, pela qualidade, sustentabilidade e origem rastreável.
Os grãos são exportados para diversos países, como Japão, Reino Unido, Estados Unidos, Coreia do Sul, Itália, Alemanha, Bélgica, Irlanda, Austrália, África do Sul, Espanha, Holanda, Canadá, Turquia, Noruega, China e Emirados Árabes Unidos, entre outros. Parte da produção também é comercializada no mercado brasileiro.
Além da visibilidade internacional, os produtores cooperados têm a oportunidade de vender seus cafés com preços superiores aos da commodity, recebendo premiações em dinheiro. Nesta edição, o ranking do Especialíssimo distribuirá R$ 330 mil entre os 50 melhores colocados.
Critérios de seleção mais rigorosos em 2025
A edição 2025 do programa traz novas exigências para participação. Agora, os produtores devem comprovar o cumprimento de práticas trabalhistas regulares e atender aos critérios de sustentabilidade e boas práticas agrícolas previstos no Protocolo Gerações, da cooperativa.
Apenas cooperados da Cooxupé podem concorrer, com cafés das categorias cereja descascado e natural. Para serem classificados como especiais, os grãos precisam atingir pontuação mínima de 83 pontos na tabela da Specialty Coffee Association (SCA), com destaque para atributos como acidez, doçura, corpo, equilíbrio e retrogosto, além de aromas frutados, florais, enzimáticos e caramelados.
Os cerejas descascados devem conter ao menos 50% de peneira 16 acima, enquanto os naturais exigem mínimo de 40% na mesma faixa.
Premiação e transmissão ao vivo
O campeão do Especialíssimo 2025 receberá R$ 50 mil, enquanto o segundo colocado será premiado com R$ 30 mil e o terceiro com R$ 20 mil.
A cerimônia será transmitida ao vivo pelo portal Hub do Café e pelo canal da Cooxupé no YouTube, permitindo que produtores e apreciadores de cafés especiais acompanhem o evento em tempo real.
As regras e critérios completos estão disponíveis nos sites oficiais da Cooxupé e da SMC Specialty Coffees.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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