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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta de aluguel social pelo Minha Casa, Minha Vida

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Programa Minha Casa, Minha Vida duas novas modalidades destinadas a famílias com renda mensal de até três salários mínimos: a locação social e o arrendamento social de imóveis urbanos.

A ideia é oferecer alternativas à compra de imóveis e reverter a segregação socioespacial das classes mais pobres, focando na utilização de imóveis já existentes nas regiões centrais das cidades.

Pessoas idosas e pessoas em vulnerabilidade social terão prioridade.

A proposta altera a Lei 11.977/09, que criou o programa originalmente.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), para o Projeto de Lei (PL) 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e seu apensado (PL 14/20). O novo texto reúne o conteúdo das duas propostas.

Combate da periferização
Hildo Rocha defendeu a proposta como uma medida necessária para combater a desigualdade social gerada pelos programas habitacionais tradicionais.

Ele destacou que, historicamente, o Minha Casa, Minha Vida tem sido marcado pela “periferização” e pela “segregação socioespacial das classes mais pobres”, com empreendimentos frequentemente localizados em áreas distantes, carentes de serviços urbanos e de infraestrutura.

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“O projeto é uma oportunidade para inserir no programa formas alternativas e socialmente adequadas para tratar o déficit habitacional no país, especialmente no que se refere à locação social de imóveis ociosos em áreas centrais das cidades brasileiras”, defendeu Rocha.

Locação social
O projeto define locação social como a modalidade de aluguel intermediada pela prefeitura municipal, na qual o valor mensal pago pelo beneficiário é vinculado à sua renda familiar.

O valor não poderá ser superior a 30% da renda familiar, e o prazo de locação deverá ser de, no mínimo, três anos.

Arrendamento social
O texto aprovado também incorporou o conceito de arrendamento social: oferta de imóveis novos ou requalificados para habitação sem transferência imediata de propriedade.

A diferença é que o valor pago pelo beneficiário como contrapartida financeira é integralmente reservado em uma poupança pessoal e devolvido ao final do contrato.

Esse montante acumulado pode, posteriormente, ser usado para adquirir o imóvel arrendado ou outro no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.

Ações
As ações de locação social poderão ser efetivadas por meio de:

  • oferta de imóveis urbanos requalificados;
  • contrato direto com proprietários de imóveis vazios para locação, mediante subsídio;
  • compra de imóveis usados pelo gestor público; e
  • contrato com construtoras para disponibilizar um percentual de unidades em novos empreendimentos.
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Para a maioria dessas ações (requalificados, usados e novas unidades), será prevista a opção de compra do imóvel pelo beneficiário após um prazo mínimo de 12 anos de locação, permitido o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fundo de Arrendamento Residencial
O texto aprovado prevê ainda a utilização de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) na locação e no arrendamento social.

O percentual será estabelecido anualmente pelo Ministério das Cidades, mediante o aporte mínimo de 15% do valor total pelo município.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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