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CAS vota projeto que cria avaliação da qualidade da saúde pública

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Em reunião nesta quarta-feira (29), às 9h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota o projeto de lei que cria um programa de avaliação dos serviços de saúde públicos e privados. As instituições privadas que não se adequarem aos padrões estabelecidos poderão receber multa que começa em R$ 5 mil e pode ir até a R$ 500 mil.  

O PL 287/2024 cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde. O objetivo é avaliar se os serviços de saúde estão seguindo padrões de qualidade previamente definidos. O resultado das avaliações será divulgado periodicamente.

Os padrões a serem definidos terão como diretrizes a garantia de segurança do paciente, além da disponibilização adequada de recursos para assegurar o atendimento adequado e evitar a espera excessiva.

Incluem ainda o cuidado centrado no paciente, o acolhimento justo e o cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A estratégia prestada pela iniciativa privada será conduzida pelo órgão nacional de vigilância sanitária e poderá contar com a colaboração dos órgãos estaduais e municipais.

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O projeto de lei foi apresentado pelo ex-senador Flávio Dino (MA) em fevereiro de 2024, na semana em que ele se despedia do Senado para assumir como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que promoveu mudanças no texto original. O projeto tramita em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CAS e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Pessoa idosa

Na pauta de votações de 13 itens consta ainda o PL 4.974/2023, que cria a política nacional de promoção da atividade física para a pessoa idosa.

O texto busca promover a prática regular de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, visando à melhoria da qualidade de vida, à promoção da saúde, à manutenção da autonomia e à redução da dependência funcional. Também prevê a presença de profissional de educação física ou de fisioterapia nos programas a serem oferecidos à população.

O projeto é de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e tem o voto favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), com poucas modificações em relação ao texto original.

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A proposta já foi aprovada pela Comissão de Esporte (CEsp) e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). E agora será analisado em decisão final na CAS. Se aprovado sem recursos, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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