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Avança criação do Dia Nacional da Acessibilidade Digital

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que cria o Dia Nacional da Acessibilidade Digital, a ser celebrado anualmente em 11 de março.

A proposta (PL 2.251/2025), apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), lido na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O texto segue agora para análise final na Comissão de Educação (CE). 

O projeto reconhece que garantir o acesso de todas as pessoas a conteúdos e serviços digitais é um direito fundamental da era tecnológica. Para a senadora, a acessibilidade digital é condição indispensável para o exercício pleno da cidadania, especialmente das pessoas com deficiência. 

Necessidade de inclusão 

Dados apresentados no relatório mostram que apenas 2,9% dos sites brasileiros cumprem integralmente os padrões de acessibilidade, o que evidencia a distância entre a legislação e a prática cotidiana. 

O relator destacou que a iniciativa contribui para consolidar o compromisso do país com uma sociedade mais justa e inclusiva, ao promover a autonomia de milhões de brasileiros e fortalecer a adoção de boas práticas no ambiente virtual. 

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A data escolhida coincide com o lançamento de uma norma pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que reúne mais de 150 diretrizes técnicas sobre acessibilidade em websites, o que reforça o simbolismo da proposta. 

Diligência em Rondônia 

Na reunião desta quarta, a comissão aprovou requerimento do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) que prevê diligência externa no município de Cujubim, em Rondônia (REQ 127/2025 – CDH). 

A visita, ainda sem data marcada, tem como objetivo verificar denúncias de violações de direitos humanos, fundiários e sociais relacionadas a operações de desintrusão (retirada de ocupantes ilegais) na região da Estação Ecológica Soldado da Borracha. 

O senador afirmou que o acompanhamento presencial é essencial para avaliar as condições de vida e de trabalho das comunidades afetadas, além de observar eventuais excessos ou omissões de agentes públicos. 

A diligência complementa outra visita, já aprovada pela CDH, a municípios rondonienses com situações semelhantes. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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