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Tambatinga supera tambaqui e se consolida como destaque da piscicultura brasileira

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A tambatinga, híbrido do tambaqui com a pirapitinga, vem se consolidando como uma das principais espécies da piscicultura nacional. Segundo dados da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR), a produção da tambatinga já supera a do tambaqui, sinalizando uma transformação no perfil da aquicultura brasileira.

“O híbrido combina a resistência do tambaqui, nativo da Amazônia Legal, com a pirapitinga, que ocorre em outras bacias do país. Isso resultou em uma espécie adaptável a diferentes climas, permitindo sua expansão para regiões como Maranhão, líder em produção, e Mato Grosso”, explica Francisco Medeiros, presidente da Peixe BR.

Produtividade e rendimento industrial impulsionam interesse

Além da adaptabilidade, a tambatinga se destaca pela rápida taxa de crescimento e pelo alto rendimento industrial, especialmente em cortes valorizados, como a costela de peixe. Esses fatores têm atraído produtores interessados em aumentar a eficiência e o valor agregado da produção.

Desafios estruturais ainda limitam o setor

Apesar do crescimento, a piscicultura de espécies nativas enfrenta limitações estruturais. O baixo nível de industrialização restringe o acesso a mercados exigentes e de maior remuneração, afetando a rentabilidade dos produtores.

“O potencial é grande, mas é preciso avançar em infraestrutura de processamento e implementar políticas públicas que incentivem toda a cadeia produtiva”, alerta Medeiros.

Mercado consumidor e iniciativas de fomento

O consumo da tambatinga é semelhante ao de outras espécies nativas, como tambaqui, pacu e pirapitinga, devido à proximidade de sabor e aparência. No entanto, a expansão da espécie ainda depende principalmente da iniciativa dos produtores, já que não existe uma estratégia nacional específica para estimular sua produção.

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A Peixe BR acompanha o crescimento da tambatinga e busca ampliar seu reconhecimento, promovendo debates técnicos e inserindo a espécie em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da aquicultura no país, reforça Medeiros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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