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CMA aprova indicação de Renata Emerenciano para Ouvidoria da ANA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (12), por unanimidade, com 10 votos favoráveis, a indicação de Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano feita para ocupar o cargo de Ouvidora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Ela foi indicadapela Presidência da República para a vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Medeiros de Andrade. A indicação teve parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e seguiu para análise dos parlamentares em Plenário. A sabatina foi presidida pela Senadora Augusta Brito (PT-CE).

Desde 2019, a indicada trabalha atualmente na ANA, onde exerce o cargo de Coordenadora de Ouvidoria e Substituta da Ouvidora-Geral. Ela destacou em sua que tem trajetória de vinte anos como servidora pública, dedicada a educação superior e de outros agentes públicos, a regulação e a integridade dos atos públicos.

 Sou sabedora do relevante papel que esse órgão desempenha, por força de lei, nas agências reguladores, que é de natureza diferenciada, já que envolve não apenas o acolhimento aos cidadãos, em sua mais ampla acepção, bem como os agentes públicos, mas também a função de colaboração na gestão pública, de zelo pelo atendimento aos itens de transparência ativa, de relato ao Legislativo e órgãos de controle por disposição legal, bem como de harmonização institucional, através do exercício de uma escuta ativa e acolhedora  afirmou Renata em seu pronunciamento.

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A relatora da indicação, senadora Leila Barros (PDT-DF), questionou Renata Emerenciano acerca da importância da transparência ativa e do diálogo com a sociedade no exercício da ouvidoria; como avaliava o papel da ouvidoria da ANA no saneamento básico e uso racional da água; quais medidas pretende adotar para fortalecer a participação social e o controle social sobre as decisões da agência; como assegurar a independência da ouvidoria frente a diretoria colegiada e as áreas técnicas da agência, entre outras.

Ela também foi perguntada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) sobre assuntos como a derrubada de resoluções das agências reguladoras e a sua autonomia, e ainda se seria possível a criação de mecanismos de prevenção e antecipação de desastres ambientais e climáticos extremos.

— Existe uma chamada sala de situação na Agência Nacional de Águas […] e sobretudo neste contexto, existe a atuação da Defesa Civil, a gente tem que respeitar as competências e atribuições de cada órgão — declarou Emerenciano.

Ao fim da arguição, a senadora Leila Barros ressaltou que a indicada atende todos os requisitos, é um quadro feminino ocupando um cargo chave e tem a experiência por já ocupar a função como fator essencial para escolha.

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— Não tenho a menor dúvidas de que vai fazer um belíssimo trabalho à frente da ouvidoria, a gente sabe dos desafios que a Agência Nacional de Águas enfrenta, de estrutura, de orçamento — disse Leila.

Na presidência da reunião, Augusta Brito se somou às palavras de Leila:

— Quero aqui já registrar e parabenizar a senhora Renata, pela sua exposição de motivos, pela sua emoção da fala quando fala do pai e da mãe, enfim, da responsabilidade que traz realmente estar sendo indicada para um cargo que, não só pelo currículo, mas pela exposição, mostra que tem total competência e capacidade com certeza para ter sido indicada.

ANA

A ANA é a agência federal responsável por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e promover a regulação e a fiscalização do uso da água no país. Com o novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026, de 2020), a agência passou a atuar também na regulação do setor de saneamento básico. A função da Ouvidoria da ANA é receber as demandas da sociedade, promovendo melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuindo para o fortalecimento da governança institucional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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