AGRONEGÓCIO
Nova lei amplia atuação das cooperativas no mercado de seguros e promete impulsionar o setor financeiro e social no Brasil
AGRONEGÓCIO
Lei Complementar nº 213/2025 transforma o papel das cooperativas de seguros
A promulgação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, marca um novo capítulo para o cooperativismo brasileiro e o mercado de seguros. A norma regulamenta as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, além de definir regras para o termo de compromisso e o processo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Com a nova lei, as cooperativas passam a poder atuar em todos os ramos de seguros privados, exceto naqueles que forem explicitamente vedados por regulamentação futura. Antes, a atuação era restrita a setores como o agrícola, o de saúde e o de acidentes de trabalho, o que limitava a competitividade dessas instituições no mercado securitário.
Cooperativismo ganha força e reconhecimento legal
De acordo com o advogado Gabriel Pereira, da Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica, o avanço legislativo é um marco para o setor. Em artigo sobre o tema, ele destacou que o objetivo principal da lei é dar segurança jurídica e ampliar as possibilidades de atuação das cooperativas dentro do mercado de seguros.
Atualmente, o Brasil conta com mais de quatro mil cooperativas, segundo dados da Organização Brasileira de Cooperativas (OCB). Essas instituições têm papel central na inclusão econômica e social, funcionando com gestão democrática e propriedade coletiva, conforme previsto na Lei do Cooperativismo Nacional (Lei nº 5.764/1971).
As cooperativas têm sido essenciais no desenvolvimento de pequenos municípios, gerando empregos, renda e circulação de recursos, o que contribui diretamente para o fortalecimento das economias locais e o equilíbrio regional.
Supervisão reforçada e novas exigências de governança
Com a ampliação da atuação, as cooperativas passam a estar sob supervisão direta da SUSEP e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A lei exige que elas contratem administradoras supervisionadas para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial, reduzindo riscos e garantindo mais segurança aos associados.
A legislação também prevê novas sanções administrativas, como multas e inabilitações, em caso de descumprimento das regras. Para operar plenamente, as cooperativas precisarão de autorização expressa da SUSEP, que deve adotar critérios específicos de governança, liquidez e solvência, adaptados à natureza cooperativa, mas compatíveis com as exigências aplicáveis às seguradoras tradicionais.
Essa estrutura regulatória visa assegurar equidade concorrencial e eficiência na prestação de serviços, fortalecendo a confiança no mercado e a transparência das operações.
Expansão de produtos e impacto no mercado securitário
A nova legislação abre caminho para que as cooperativas diversifiquem sua carteira de produtos e cheguem a regiões menos atendidas pelo sistema financeiro tradicional. A expectativa é que o movimento aumente a competitividade, reduza custos e incentive parcerias com seguradoras tradicionais, que poderão se beneficiar de novos modelos de negócios e estratégias comerciais conjuntas.
Para o mercado, a medida representa um avanço significativo, pois estimula a inovação e a ampliação da cobertura securitária no país, especialmente em áreas rurais e comunidades menores, onde as cooperativas têm forte presença.
Associações de proteção veicular passam a ter enquadramento legal
Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a regulamentação das associações de proteção veicular, que vinham crescendo rapidamente sem respaldo legal. A partir da Lei Complementar nº 213/2025, essas entidades passam a ter enquadramento jurídico, o que traz segurança aos consumidores e maior responsabilidade às associações, que agora devem cumprir todas as exigências legais para atuar no mercado de forma regular e transparente.
Desafios regulatórios e perspectivas futuras
Apesar dos avanços, o setor ainda depende de normas complementares e de uma interpretação uniforme pelo Poder Judiciário para definir detalhes operacionais e garantir a efetividade da supervisão. Caberá à SUSEP e ao CNSP garantir que as cooperativas não utilizem a nova legislação como brecha para driblar as regras aplicáveis às seguradoras convencionais, exigindo fiscalização constante e estratégica.
No entanto, especialistas consideram que a abertura do mercado de seguros às cooperativas representa uma transformação positiva para o sistema financeiro e social brasileiro. A lei promete ampliar a concorrência, estimular o desenvolvimento regional e promover inclusão financeira, consolidando o cooperativismo como agente essencial de crescimento econômico e justiça social.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Plano Brasil Soberano: Governo amplia crédito para fertilizantes
Fabricantes de fertilizantes, produtores de matérias-primas intermediárias e mineradoras que abastecem o setor poderão contratar capital de giro pelo Plano Brasil Soberano. A mudança amplia o alcance do programa e procura dar fôlego financeiro a uma cadeia considerada estratégica para o agronegócio brasileiro.
Projetos industriais e tecnológicos ligados ao beneficiamento, refino e transformação de minerais críticos e estratégicos também terão acesso a recursos com custo reduzido. O encargo da fonte de financiamento caiu para 3% ao ano, ante percentuais que chegavam a 8% na aquisição de máquinas e equipamentos e a 6,5% em determinados investimentos.
A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada no fim de agosto. O colegiado também prorrogou por 12 meses o prazo para apresentação dos pedidos de financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As empresas elegíveis poderão protocolar as solicitações até 31 de dezembro de 2027.
Para o produtor rural, o efeito não será direto. As linhas são destinadas às empresas que produzem, processam ou fornecem insumos para a fabricação de adubos. O objetivo é melhorar as condições financeiras da indústria e reduzir riscos de interrupção no abastecimento do campo.
A inclusão do capital de giro atende a uma característica do setor. Muitas empresas precisam pagar antecipadamente pelas matérias-primas importadas, arcar com frete, armazenagem e processamento e somente depois receber pelas vendas realizadas aos produtores ou distribuidores.
Esse intervalo exige grande disponibilidade de caixa. Quando o crédito fica caro ou escasso, as empresas podem reduzir compras, estoques e produção. A consequência chega às propriedades na forma de menor oferta, dificuldade para programar entregas e maior exposição às oscilações de preços.
Antes da mudança, as empresas da cadeia de fertilizantes podiam recorrer ao Plano Brasil Soberano principalmente para comprar máquinas ou executar projetos de investimento. Agora, os recursos também poderão financiar despesas necessárias ao funcionamento diário das operações.
A medida ganha importância porque o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que utiliza. Essa dependência deixa a produção agrícola vulnerável ao câmbio, às cotações internacionais, aos custos marítimos e a conflitos capazes de interromper rotas ou restringir a oferta mundial.
O país responde por cerca de 8% do consumo global de fertilizantes e ocupa a quarta posição entre os maiores consumidores. Soja, milho e cana-de-açúcar representam mais de 73% da demanda nacional, o que transforma o insumo em um componente decisivo dos custos das principais cadeias agrícolas.
O crédito mais barato para minerais estratégicos procura estimular investimentos em etapas que ainda são pouco desenvolvidas no Brasil. O país possui reservas minerais importantes, mas parte do material extraído é exportada sem processamento ou não chega a ser transformada internamente nos produtos necessários à agricultura.
Ao apoiar o beneficiamento, o refino e a transformação dentro do país, o governo tenta ampliar a capacidade industrial e diminuir a dependência de produtos acabados vindos do exterior. O resultado, entretanto, dependerá da execução dos projetos, que podem exigir licenciamento, infraestrutura, tecnologia e vários anos até o início da produção.
O percentual de 3% ao ano não representa necessariamente a taxa final que será paga pelas empresas. Ele corresponde ao custo da fonte de recursos e já considera a remuneração do BNDES. Nas operações indiretas, realizadas por bancos credenciados, ainda podem existir encargos do agente financeiro e custos relacionados ao risco do tomador.
Por isso, a medida também não garante uma queda imediata no preço do fertilizante vendido ao agricultor. As cotações continuarão sujeitas ao câmbio, aos preços internacionais, ao frete, à oferta mundial de nutrientes e à demanda no período de plantio.
O ganho mais provável no curto prazo é a melhora das condições para que fabricantes e fornecedores mantenham estoques e cumpram contratos. No longo prazo, se os investimentos aumentarem a produção e o processamento de matérias-primas no Brasil, o setor poderá reduzir a exposição a crises externas e ganhar maior previsibilidade.
O acesso às linhas será restrito aos segmentos definidos conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e pelo Ministério da Fazenda. A relação de atividades autorizadas consta das portarias que regulamentam o Plano Brasil Soberano.
Criado para apoiar empresas afetadas pelo aumento das tarifas norte-americanas e pela instabilidade do comércio internacional, o programa passa a alcançar uma cadeia diretamente ligada à segurança produtiva do país. Para o campo, o efeito concreto será medido pela capacidade da política de ampliar a oferta interna, evitar falta de insumos e reduzir a dependência que hoje transforma qualquer crise internacional em custo adicional dentro da porteira.
Fonte: Pensar Agro
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásIndependência ou morte: Brasil alimenta o mundo, mas ainda depende do exterior
-
ESPORTES5 dias atrásSão Paulo perde para o Boca Juniors por 1 a 0 na Bombonera pelas quartas da Sul-Americana
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásExpointer movimenta R$ 6,2 bilhões e máquinas puxam avanço de 40%
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásCinco medidas provisórias perderam eficácia no final de agosto
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásPrefeitura de Rio Branco mantém quatro URAPs abertas no feriado de 7 de Setembro
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásSoja mais cara devolve fôlego à compra de fertilizantes
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásSancionado, com vetos, reajuste de custas processuais da Justiça Federal
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásAgro ajuda Brasil a fechar agosto com superávit de R$ 37,7 bilhões