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Demanda alta destrava preços e dá novo fôlego ao mercado de suínos

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Levantamentos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) mostram que o mercado de suínos voltou a ganhar ritmo depois de quase seis semanas andando de lado. O tradicional aumento de consumo no começo do mês ajudou a impulsionar as negociações tanto para o animal vivo quanto para a carne no atacado.

No Paraná, o indicador Cepea/Esalq registrou o suíno vivo próximo de R$ 8,41 o quilo, movimento que marca uma mudança de cenário após um período de estabilidade. Em Santa Catarina, principal polo produtor do País, a referência ficou em torno de R$ 8,26. No atacado da Grande São Paulo, a carcaça especial subiu e se aproximou de R$ 12,66 o quilo, refletindo maior procura do varejo na virada do mês.

O cenário interno ganhou força também porque a oferta não está tão folgada. Durante outubro, muitos produtores ajustaram o ritmo de abates, já que as margens estavam apertadas e a saída da carne não era das melhores. Com a retomada do consumo agora em novembro, essa oferta mais enxuta ajudou a sustentar os preços.

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No comércio exterior, o desempenho continua sendo um dos pontos mais fortes do ano. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) mostram que, em outubro, o Brasil embarcou 142,7 mil toneladas de carne suína — a segunda maior quantidade da série histórica, ficando atrás apenas do recorde registrado em setembro. As vendas para México e Japão continuaram firmes e foram essenciais para manter o ritmo.

De janeiro a outubro, o País já exportou mais de 1,25 milhão de toneladas, um crescimento de cerca de 13% frente ao mesmo período do ano passado e o melhor resultado já registrado para os dez primeiros meses de um ano. Esse fluxo constante tem ajudado a aliviar a pressão sobre o mercado interno, garantindo escoamento mesmo quando o consumo doméstico perde força.

Para o produtor, o avanço recente não resolve todos os desafios, mas melhora o humor do setor. O conjunto formado por demanda mais forte, oferta ajustada e exportações em patamar histórico cria um ambiente um pouco mais favorável. Agora, o mercado volta suas atenções para o comportamento do consumo nas próximas semanas e para a tradicional disputa de preços que marca o fim de ano.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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