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Synerjet entrega primeira aeronave Ipanema EMB 203 no Paraguai e amplia presença da aviação agrícola na América do Sul

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Primeira entrega internacional do Ipanema EMB 203

A Synerjet, empresa líder em soluções de aviação e representante de aeronaves na América Latina, realizou a entrega da primeira unidade do Ipanema EMB 203 no Paraguai. O modelo, novo de fábrica, já está pronto para iniciar operações e passa a integrar a frota de uma companhia aeroagrícola local que já utilizava o Ipanema EMB 202.

A cerimônia de entrega contou com a presença de autoridades aeroportuárias paraguaias, marcando oficialmente a chegada do novo modelo ao setor de aviação agrícola do país. O evento simboliza também o avanço da Synerjet na expansão de suas operações internacionais.

Eficiência e sustentabilidade no campo

O Ipanema EMB 203 é reconhecido por sua alta performance. Movido a etanol, o avião tem capacidade de cobrir mais de 200 hectares por hora, o que equivale ao desempenho de quatro pulverizadores terrestres operando simultaneamente.

Com aplicação homogênea e velocidade constante, o modelo evita a compactação do solo e reduz o risco de disseminação de pragas por contato. O resultado é um aumento médio de 5 a 15 sacas por hectare na produtividade da lavoura.

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Além disso, o uso do etanol reforça o compromisso ambiental e econômico do setor, reduzindo custos operacionais e a emissão de poluentes.

Expansão regional da Synerjet

De acordo com Mateus Dallacqua, diretor de Vendas e Inovação da Synerjet, a entrega representa um marco importante para a empresa.

“Estamos muito contentes com esta entrega no Paraguai e confiantes de que outras virão em breve. Os mercados do Uruguai e da Argentina também estão no nosso radar para a aviação agrícola”, afirmou.

O movimento sinaliza a estratégia da Synerjet de consolidar sua presença na América do Sul, atendendo à crescente demanda por soluções tecnológicas que aumentem a eficiência no agronegócio regional.

Agronegócio paraguaio em expansão

O Paraguai desponta como um dos principais polos agrícolas da região, com destaque para a produção de soja, milho, arroz e farelo de soja. A cadeia da soja, especialmente, tem papel central na economia local, abrangendo desde o cultivo até a industrialização do grão.

No ciclo 2023/24, as oito principais culturas do país registraram uma colheita expressiva, impulsionadas pelo aumento da produtividade de cereais. O setor agrícola responde por cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) paraguaio, reforçando seu potencial como destino para novas tecnologias em aviação agrícola.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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