POLÍTICA NACIONAL
Nova lei determina que governador nomeie presidente de junta comercial
POLÍTICA NACIONAL
Presidentes e vice-presidentes de juntas comerciais passam a ser cargos de livre nomeação pelos governadores de estado. É o que determina a Lei 15.260/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na semana passada.
A partir de agora, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais deixam de ser escolhidos entre os chamados vogais do plenário (membros da junta comercial com direito a voz e voto nas decisões). Eles poderão ficar nos cargos enquanto durar a nomeação feita pelo governador, não tendo assim limitação de mandato.
Já os vogais e seus suplentes, também nomeados pelos governadores, terão mandato de quatro anos, com a possibilidade de uma recondução.
O texto, que altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, teve origem no Projeto de Lei (PL) 315/23, do deputado Merlong Solano (PT-PI), aprovado no ano passado na Câmara e neste ano no Senado.
Juntas comerciais
As juntas comerciais são responsáveis por registrar e dar validade às atividades de empresas e sociedades em cada unidade da Federação.
Subordinadas administrativamente aos governos estaduais e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), as juntas têm papel essencial na segurança jurídica dos negócios, ao assegurar a autenticidade e a publicidade dos atos de registro empresarial.
O plenário das juntas é composto por vogais e suplentes, nomeados pelos governos estaduais, com mandato de quatro anos e uma recondução. Esses representantes participam de julgamentos e relatam processos administrativos internos.
Da Agência Senado – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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