POLÍTICA NACIONAL
Lei cria o Dia Nacional da Capoterapia, comemorado na primeira sexta-feira de outubro
POLÍTICA NACIONAL
O Dia Nacional da Capoterapia será comemorado anualmente na primeira sexta-feira de outubro. É o que determina a Lei 15.259/25, sancionada na semana passada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma é originária do Projeto de Lei 5929/19, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), aprovado no ano passado pela Câmara e neste ano pelo Senado.
“As sessões de capoterapia são desenvolvidas num ambiente lúdico e descontraído, em que são utilizadas músicas, palmas e movimentos ritmados”, explica Ribeiro.
“Os resultados potenciais decorrem do fato de que a capoterapia tende a aumentar a produção de endorfina, a flexibilidade e o alongamento da musculatura, entre outros aspectos positivos”, acrescenta.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Avança na CCT direito de motorista de aplicativo recusar pagamento em espécie
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) um projeto de lei que cria medidas de segurança para motoristas e usuários de serviços de transporte por aplicativos. Entre elas está a possibilidade de o motorista bloquear pagamentos em espécie, para prevenir assaltos.
Da senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 485/2020 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) e estabelece medidas de segurança a motoristas e usuários de serviços como Uber e 99. O projeto prevê que os provedores de aplicativos para transporte remunerado privado individual de passageiros devem garantir os meios necessários para o pagamento remoto das viagens.
Além disso, segundo o texto aprovado com as emendas do relator, as plataformas devem fornecer aos motoristas a possibilidade de visualizar todo o trajeto da viagem, antes de aceitar a solicitação. Os provedores também deverão monitorar a ocorrência de eventos de risco, como mudanças de rotas, e fornecer meios para que o condutor e o usuário possam alertá-los sobre a ocorrência desses eventos durante a viagem.
Pagamento em espécie
Flávio Arns apresentou emenda para garantir que os condutores tenham a opção de bloquear a forma de pagamento em espécie. “Entendemos que aceitar ou não a forma de pagamento em dinheiro deve ficar a critério do condutor, até porque, boa parte da população não tem familiaridade com pagamentos remotos ou dispõe de crédito”, ressaltou o senador em seu relatório.
Outra emenda proposta pelo relator permite que o motorista possa recusar solicitações de viagens para terceiros, em substituição à exigência de apresentar documento de identificação do passageiro, por entender que esta obrigação torna o processo mais burocrático.
O parecer sugere a concessão de um período de 180 dias para adequação das empresas a essas medidas.
— As medidas propostas são de implementação relativamente simples e não acarretam grandes custos para as empresas prestadoras desses serviços — registrou Flávio Arns na leitura do relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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