AGRONEGÓCIO
Plantio da safra 2025/26 de soja no Brasil supera 57%, mas segue atrasado em relação à média histórica
AGRONEGÓCIO
O plantio da safra 2025/26 de soja no Brasil ultrapassou a metade da área estimada, alcançando 57,6% da semeadura nacional, de acordo com levantamento da DATAGRO Grãos realizado até a última sexta-feira (7). O avanço foi de 11,1 pontos percentuais em comparação com a semana anterior, sinalizando recuperação gradual no ritmo dos trabalhos.
Apesar do progresso, a semeadura ainda está atrasada em relação à temporada passada e à média dos últimos cinco anos. No mesmo período do ciclo 2024/25, o índice era de 67,9%, enquanto a média histórica é de 64,1%.
Paraná e Mato Grosso lideram o plantio nacional
Os estados do Paraná e Mato Grosso continuam puxando o ritmo da semeadura e já atingem 87% da área projetada para a soja nesta safra. Ambos registraram avanço expressivo na última semana — 7 pontos percentuais no Paraná e 11 pontos percentuais no Mato Grosso.
Mesmo com esse bom desempenho, os números ainda estão levemente abaixo da média dos últimos cinco anos, que é de 86,6% para o Paraná e 90,4% para o Mato Grosso, segundo a consultoria.
Regiões Sul e Centro-Oeste apresentam ritmos diferentes
Nos demais estados do Sul do Brasil, o ritmo de plantio segue mais lento. Em Santa Catarina, apenas 23% da área prevista foi semeada, enquanto no Rio Grande do Sul o índice é de 16%. A irregularidade das chuvas e as temperaturas mais baixas em algumas regiões têm limitado o avanço das atividades.
No Centro-Oeste, a situação é mais equilibrada: Goiás alcança 54%, Minas Gerais chega a 30%, e o Mato Grosso do Sul se destaca com 86% da área plantada.
Matopiba apresenta cenários distintos entre os estados
Na região do Matopiba (formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), o progresso do plantio é desigual. Bahia e Tocantins apresentam desempenho acima da média plurianual, com bom ritmo de semeadura impulsionado por condições climáticas favoráveis. Já Maranhão e Piauí enfrentam atrasos devido à irregularidade das chuvas e ao início tardio das operações em algumas áreas.
Expectativas e próximos passos da safra
De acordo com analistas da DATAGRO, a tendência é de que o ritmo de plantio se acelere nas próximas semanas, especialmente com a melhora das condições climáticas em regiões que ainda enfrentam dificuldades. O avanço do plantio é crucial para garantir um calendário de colheita dentro do esperado e para evitar impactos sobre o plantio da segunda safra de milho em 2026.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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