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Mineração em terras indígenas: é preciso ampliar debate e conhecimento geológico

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Especialistas apontaram, em audiência pública no Senado nesta terça-feira (18), a importância do mapeamento geológico para o conhecimento do potencial mineral das terras indígenas do país. Eles também reiteraram que a regulamentação da exploração mineral nessas terras exige um amplo debate, que permita a manifestação de todos os envolvidos, especialmente os indígenas.

A audiência foi promovida pelo Grupo de Trabalho Sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas. Esse colegiado foi instalado no dia 21 de outubro e tem o objetivo de elaborar, no prazo de 180 dias, um projeto de lei que regulamente a questão.

A presidente do grupo, senadora Tereza Cristina (PP-MS), afirmou que o tema, além de complexo, é estratégico para o país. Ela ressaltou que a Constituição prevê a regulamentação, mas exige a atenção aos interesses indígenas e nacionais e à proteção ambiental. A senadora disse que é com esse pensamento que o grupo está trabalhando.

— Antes de discutir modelos regulatórios, é indispensável compreender o que já se sabe sobre o subsolo das terras indígenas e o potencial mineral dessas áreas — apontou Tereza Cristina.

O relator do grupo, senador Rogério Carvalho (PT-SE), declarou que o colegiado está disposto a manter um diálogo franco e honesto com as várias partes envolvidas. Rogério acredita que há espaço para a exploração, “sem atropelo e sem violência contra a nação indígena”.

— A gente tem que produzir paz. Não podemos criar uma lei que patrocine o conflito. Se a gente vai criar uma lei, a gente precisa que ela tenha a capacidade de pacificar — destacou ele.

Vozes

A geóloga Cisnea Menezes Basílio, indígena do Amazonas e representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), pediu que o debate seja ampliado, para permitir a participação de várias “vozes”. Na visão dela, é preciso ouvir as lideranças indígenas para que as decisões legislativas sejam legitimadas.

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Além disso, Cisnea avalia que 180 dias é um prazo muito curto para o grupo deliberar sobre todas as questões envolvidas na exploração das terras indígenas.

— Falar sobre atividades dentro dos nossos territórios é muito delicado, pois ainda estamos na luta pelo básico, para que os nossos direitos sejam garantidos — declarou ela.

Representante do Ministério dos Povos Indígenas, Melissa Volpato Curi elogiou a iniciativa do Senado ao promover a audiência desta terça-feira. Ela disse que a ampliação do debate é essencial para uma regulamentação eficiente. Melissa alertou para os riscos da mineração ilegal, atividade que, frisou ela, leva “degradação ambiental e social” às terras indígenas.

Mapeamento

Para o general do Exército Fernando Azevedo e Silva, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração, a regulamentação deve ser amplamente debatida. Ele enfatizou que o inventário geológico é essencial para a regulamentação, pois “não é possível regulamentar o que não se conhece”.

Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração, Mauro Henrique Moreira Sousa reconheceu que o tema tem sensibilidade social e política, além da questão econômica. Ele disse esperar uma regulamentação adequada, com respeito aos indígenas e com foco no interesse nacional. Ele também reiterou que o conhecimento sobre o potencial das terras indígenas é um ativo importante para a regulamentação. A Agência Nacional de Mineração é um órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia.

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Segundo a diretora do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração do Ministério de Minas e Energia, Julevania Alves Olegário, boa parte da exploração mineral em terras indígenas é feita de forma ilegal, sem o respaldo do interesse nacional. Ela afirmou que, para se conhecer o potencial das terras indígenas, há dois caminhos principais: o mapeamento geológico, por parte do poder público, e a pesquisa mineral, por parte da iniciativa privada.

Na mesma linha de raciocínio, a assessora da Diretoria de Geologia e Recursos Minerais do Serviço Geológico do Brasil, Lúcia Travassos da Rosa Costa, salientou que o mapeamento geológico é o principal instrumento para se avaliar o potencial de um território. Ela destacou que existe uma diversidade mineral muito grande no Brasil, mas também observou que existe um certo potencial “imaginário” idealizado nas terras indígenas.

— A gente ainda não tem o conhecimento geológico nas terras indígenas para afirmar de fato sobre o potencial de determinada área — ponderou.

Novas audiências

O grupo de trabalho aprovou um requerimento para uma nova audiência pública sobre o assunto, desta vez com a participação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse requerimento (REQ 12/2025 – GTMTI) foi apresentado pela presidente do colegiado, senadora Tereza Cristina.

Também foi aprovado o pedido de uma audiência pública sobre os impactos socioambientais da mineração em terras indígenas. O requerimento (REQ 14/2025 – GTMTI) foi apresentado pelo relator do grupo, senador Rogério Carvalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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