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Região produtora de soja no Centro-Oeste mantém expansão sem desmatar

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Um levantamento feito pela empresa de inteligência de dados Serasa Experian revelou que, entre 2019 e 2024, 90,7% das áreas de produção de soja no Centro-Oeste brasileiro, nos biomas Cerrado e Amazônia, não sofreram nenhum tipo de desmatamento – seja autorizado ou irregular.

O estudo analisou dados de cerca de 74 milhões de hectares desses dois biomas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. Para se ter ideia da dimensão, esse território equivale aproximadamente ao tamanho do Chile ou duas vezes a Alemanha.

O mapeamento partiu do cruzamento de imagens de satélite, registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – um sistema obrigatório que coleta informações sobre a situação ambiental das propriedades rurais, e do Prodes, o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite. O Prodes, coordenado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), é a principal fonte de acompanhamento e divulgação oficial de desmatamento no Brasil, reconhecida mundialmente.

O corte foi feito a partir de 31 de julho de 2019, dados estipulados pelas exigências ambientais do Manual de Crédito Rural (MCR), conjunto de regras do Banco Central que orientam financiamentos e operações na agropecuária. Destes dados de agora em diante, apenas 9,3% das áreas monitoradas tiveram algum avanço sobre a vegetação nativa. Nos recortes por bioma, a Amazônia do Centro-Oeste apresenta 90,84% dos rendimentos de soja sem histórico de desmatamento, enquanto no Cerrado o índice é de 88,6%. Entre os estados analisados, os percentuais variam: Mato Grosso (91,9%), Mato Grosso do Sul (90,3%) e Goiás (82,9%).

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Segundo os responsáveis ​​pelo estudo, o avanço da soja ocorreu majoritariamente sobre áreas já abertas anteriormente, como pastagens e trabalhos antigos. Isso indica que a expansão agrícola atual está menos ligada à abertura de novas áreas de vegetação nativa e mais à intensificação do uso da terra e ao aumento da produtividade, graças ao investimento em tecnologia no campo.

Outra utilidade do estudo é servir como evidência para exportadores e financiadores internacionais, uma vez que legislações como a lei antidesmatamento da União Europeia excluem a comprovação de que a produção não provocou desmatamento após dados especificados. Pelos dados apurados, a imensa maioria da região provaria estar em conformidade não apenas com a legislação brasileira, mas também com as regras ambientaismente exigentes de outros países.

Os pesquisadores destacam que parte dos 9,3% de áreas com supressão de vegetação pode ser regular, visto que existe a chamada Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) – licença legal concedida pelo órgão ambiental para conversão de parte da área. Porém, como parte dessas autorizações não é de acesso público, não é possível afirmar a situação legal de todos os casos apenas com as bases disponíveis.

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Para a safra atual, as projeções da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), órgão do governo federal responsável por estatísticas oficiais e estudos de produção agropecuária – indicam que Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás deverão colher juntos cerca de 84,6 milhões de toneladas de soja, consolidando a região Centro-Oeste como a maior produtora do país.

A Serasa Experian é uma das maiores empresas de análise e informações para decisões de crédito e sustentabilidade do país, com bases de dados que ajudam bancos, empresas e governos a monitorar riscos e regularidades ambientais.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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